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Suspende os prazos processuais no Tribunal de Contas da União devido à pandemia de COVID-19.
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19);
considerando o que foi deliberado na sessão plenária de 18/3/2020;
considerando as dificuldades de locomoção resultantes da pandemia da doença causada pelo Novo Coronavirus (COVID-19); e
considerando a necessidade de adoção de medidas para a redução do potencial de contágio da COVID-19 e para a preservação da saúde das autoridades, servidores, estagiários, colaboradores e visitantes que frequentam as dependências do TCU, resolve:
Art. 1º Suspender por 30 (trinta) dias corridos os prazos processuais dos processos no âmbito do TCU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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