Comunicado
22/02/2021
#264313

EDITAL nº 156/2021-TCU/SEPROC, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021

EDITAL nº 156/2021-TCU/SEPROC, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 TC 029.844/2017-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Antonio Marcos Maciel Fernandes, CPF: 016.963.329-23 do Acórdão 8413/2020-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 4/8/2020, proferido no processo TC 029.844/2017-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares su...

TC 029.844/2017-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Antonio Marcos Maciel Fernandes, CPF: 016.963.329-23 do Acórdão 8413/2020-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 4/8/2020, proferido no processo TC 029.844/2017-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 18/2/2021: R$ 490.857,82. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 42.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do Acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, Regimento Interno do TCU).

A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ( www.tcu.gov.br ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".

O acesso aos autos pode ser realizado por meio do Portal do TCU (www.tcu.gov.br), ou por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, para as instituições que aderiram à solução, exceto no caso de processos/documentos sigilosos, cujo acesso depende de autorização da autoridade competente.

Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc), telefone (61) 3527-5234, e-mail [email protected], ou em qualquer outra Secretaria de Controle Externo do Tribunal.

Chefe do Serviço de Comunicação Processual 3 (Subdelegação de competência: art. 2º, I, da Portaria-Seproc nº 1/2020)