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Delega competência para assinatura de protocolo visando criar a Rede Pernambucana de Controle e Governança.
Delega competência ao Secretário do Tribunal de Contas da União no Estado de Pernambuco para assinar Protocolo objetivando a cooperação mútua e a articulação de esforços para criar a Rede Pernambucana de Controle e Governança.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo TC-012.299/2021-9, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário do Tribunal de Contas da União no Estado de Pernambuco para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Protocolo objetivando a cooperação mútua e a articulação de esforços entre os partícipes para criar a Rede Pernambucana de Controle e Governança voltada ao fortalecimento do controle e da governança na gestão pública.
Art. 2º Fica designado o Secretário do TCU no Estado de Pernambuco para zelar pelo acompanhamento da execução do Protocolo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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