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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica com o Instituto Tellus para desenvolver plataforma sem fins lucrativos sobre inovação e compras públicas.
Delega competência à Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Tellus, com vistas a desenvolver proposta de plataforma sem fins lucrativos.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-013.027/2021-2, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Tellus, com vistas a estabelecer cooperação técnica para a troca de experiências, conhecimentos e tecnologias, visando ao desenvolvimento de proposta de plataforma sem fins lucrativos, para intercâmbio e sistematização de informações sobre inovação e compras públicas de inovação na administração pública, para capacitação de servidores públicos, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum.
Art. 2º O referido Acordo é celebrado a título gratuito, não implicando, portanto, compromissos financeiros ou transferência de recursos entre os partícipes.
Art. 3º Fica designada a Diretora-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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