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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o TCU e o NIC.br para intercâmbio técnico-científico.
Delega competência ao Titular da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto para assinar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), com o objetivo de promover o intercâmbio e a cooperação técnico-científica e de capacitação entre as partes.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 31 do Regimento Interno do TCU, c/c o § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-044.342/2021-7, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União e o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), cujo objeto é instituir a cooperação técnico-científica e institucional entre o TCU e o NIC.br, com vistas ao intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo que tenham como objetivo o aperfeiçoamento da disponibilidade e uso da Internet relacionados à implementação de políticas públicas no Brasil.
Art. 2º Fica designado o Titular da Secretaria de Controle Externo da Educação, da Cultura e do Desporto para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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