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Atualiza o valor máximo da multa prevista no artigo 58 da Lei 8.443/1992 para o ano de 2022.
Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992;
considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2021 foi de 10,06%; e
considerando as informações contidas no processo TC 000.289/2022-1, resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 74.680,53 (Setenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e cinquenta e três centavos), para o exercício de 2022, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 15, de 15 de janeiro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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