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Delegação de competência para assinatura de acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais para fiscalização de recursos públicos.
Delega competência à titular da Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, na área de fiscalização .
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-016.793/2013-7, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à titular da Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, voltado à fiscalização da aplicação de recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Fica designada a titular da Secretaria de Controle Externo no Estado de Minas Gerais para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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