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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o TCU e o Tribunal de Contas do Estado da Bahia para fiscalização de recursos públicos.
Delega competência à titular da Secretaria do Tribunal de Contas da União no Estado da Bahia para assinar o Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, na área de fiscalização .
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do TC-009.869/2010-7, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à titular da Secretaria do TCU no Estado da Bahia para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia, voltado à fiscalização da aplicação de recursos públicos nos órgãos e entidades estaduais e municipais no Estado da Bahia.
Art. 2º Fica designada a titular da Secretaria do TCU no Estado da Bahia para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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