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Delegação de competência para assinatura de acordo de cooperação técnica entre o TCU e o Estado do Espírito Santo para fiscalização e capacitação.
Delega competência ao titular da Secretaria do Tribunal de Contas da União no Estado do Espírito Santo para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Estado do Espírito Santo, por sua Secretaria de Estado de Controle e Transparência, com o objetivo de estabelecer cooperação na área de fiscalização e capacitação.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-012.297/2012-7, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao titular da Secretaria do TCU no Estado do Espírito Santo para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Estado do Espírito Santo, por sua Secretaria de Estado de Controle e Transparência, com vistas a fiscalizar a aplicação de recursos públicos federais nos órgãos e entidades do Estado do Espírito Santo, bem como para realizar intercâmbio de experiências, informações e tecnologias.
Art. 2º Fica designado o titular da Secretaria do TCU no Estado do Espírito Santo para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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