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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica visando a formação de rede estadual para fiscalização e combate à corrupção na Bahia.
Delega competência à titular da Secretaria do Tribunal de Contas da União no Estado da Bahia para assinar o Acordo de Cooperação Técnica entre diversos órgãos públicos e entidades, no Estado da Bahia, para formação de rede de âmbito estadual com vistas à articulação de ações de fiscalização, combate à corrupção, e controle social, e para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal .
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-020.858/2014-0, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência à titular da Secretaria do TCU no Estado da Bahia para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica com a finalidade de ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias entre os órgãos públicos e entidades, nas diversas esferas da Administração Pública com atuação no Estado da Bahia mediante a formação de rede de âmbito estadual, e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários do mencionado Acordo com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.
Art. 2º Fica designada a titular da Secretaria do TCU no Estado da Bahia para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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