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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica focado em inovação e experiência do usuário.
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (ÍRIS), com o objetivo de desenvolver e partilhar experiências e estudos sobre práticas inovadoras envolvendo Linguagem Simples, Direito Visual e Experiência do Usuário.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-001.404/2023-7, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Laboratório de Inovação e Dados do Governo do Ceará (ÍRIS), com vistas a desenvolver e partilhar experiências e estudos sobre práticas inovadoras envolvendo Linguagem Simples, Direito Visual e Experiência do Usuário (UX) elaborando documentos que sirvam como protótipos ou modelos na administração pública, tendo como base a experiência do cidadão, mediante ações conjuntas de apoio mútuo e de capacitação.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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