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Delega competência para assinatura de acordo de cooperação técnica visando o desenvolvimento da Plataforma de Compras Públicas para Inovação.
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Núcleo de Gestão do Porto Digital, com o objetivo de colaborar no desenvolvimento de funcionalidades, ferramentas e materiais para a Plataforma de Compras Públicas para Inovação (CPIN), sem fins lucrativos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-007.838/2023-9, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Núcleo de Gestão do Porto Digital, com vistas a estabelecer cooperação técnica entre os partícipes, para a troca de experiências, conhecimentos e tecnologias, visando ao desenvolvimento de novas funcionalidades, ferramentas e materiais para a Plataforma de Compras Públicas para Inovação (CPIN), sem fins lucrativos, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum, a fim de apoiar gestores públicos e outros atores que atuem nessas formas de contratação e contribuir para o aumento da maturidade digital do setor produtivo brasileiro.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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