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Aprova coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal na distribuição de recursos do IPI para o exercício de 2024.
Aprova, para o exercício de 2024, os coeficientes individuais de participação dos Estados e do Distrito Federal nos recursos previstos no art. 159, inciso II, da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º da Resolução-TCU nº 7, de 15 de dezembro de 1993, c/c os arts. 29 e 291 do Regimento Interno do TCU, o art. 161, parágrafo único, da Constituição Federal, o art. 2º,caput, da Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e o art. 1º, inciso VI, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União), e tendo em vista o disposto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal e nas Leis Complementares nº 61, de 26 de dezembro de 1989, e nº 65, de 15 de abril de 1991, bem assim o que consta no processo TC-022.003/2023-1, resolve,adreferendumdo Plenário:
caput ad referendumArt. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I a III desta Decisão Normativa, os coeficientes individuais dos Estados e do Distrito Federal destinados ao rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados, previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal, para aplicação no exercício de 2024.
Art. 2º As unidades federadas disporão de trinta dias, a partir da publicação desta Decisão Normativa, para apresentar contestação fundamentada, que poderá ser protocolada nas Representações do TCU nos Estados ou na Sede do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 292 do Regimento Interno do TCU.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024.
ANEXO
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO |
||
EXERCÍCIO 2024 |
||
UF |
Unidade da Federação |
Coeficiente |
AC |
ACRE |
0,008998% |
AL |
ALAGOAS |
0,095011% |
AM |
AMAZONAS |
0,512914% |
AP |
AMAPÁ |
0,055621% |
BA |
BAHIA |
4,071507% |
CE |
CEARÁ |
0,710974% |
DF |
DISTRITO FEDERAL |
0,150503% |
ES |
ESPÍRITO SANTO |
3,044436% |
GO |
GOIÁS |
2,310031% |
MA |
MARANHÃO |
1,112888% |
MG |
MINAS GERAIS |
12,129397% |
MS |
MATO GROSSO DO SUL |
2,006282% |
MT |
MATO GROSSO |
2,299648% |
PA |
PARÁ |
6,352894% |
PB |
PARAÍBA |
0,072270% |
PE |
PERNAMBUCO |
1,154855% |
PI |
PIAUÍ |
0,022584% |
PR |
PARANÁ |
9,174176% |
RJ |
RIO DE JANEIRO |
20,000000% |
RN |
RIO GRANDE DO NORTE |
0,197298% |
RO |
RONDÔNIA |
0,395474% |
RR |
RORAIMA |
0,115529% |
RS |
RIO GRANDE DO SUL |
7,626582% |
SC |
SANTA CATARINA |
6,086885% |
SE |
SERGIPE |
0,060986% |
SP |
SÃO PAULO |
20,000000% |
TO |
TOCANTINS |
0,232257% |
Total |
100,000000% |
|
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO
EXERCÍCIO 2024
UF
Unidade da Federação
Coeficiente
AC
ACRE
0,008998%
AL
ALAGOAS
0,095011%
AM
AMAZONAS
0,512914%
AP
AMAPÁ
0,055621%
BA
BAHIA
4,071507%
CE
CEARÁ
0,710974%
DF
DISTRITO FEDERAL
0,150503%
ES
ESPÍRITO SANTO
3,044436%
GO
GOIÁS
2,310031%
MA
MARANHÃO
1,112888%
MG
MINAS GERAIS
12,129397%
MS
MATO GROSSO DO SUL
2,006282%
MT
MATO GROSSO
2,299648%
PA
PARÁ
6,352894%
PB
PARAÍBA
0,072270%
PE
PERNAMBUCO
1,154855%
PI
PIAUÍ
0,022584%
PR
PARANÁ
9,174176%
RJ
RIO DE JANEIRO
20,000000%
RN
RIO GRANDE DO NORTE
0,197298%
RO
RONDÔNIA
0,395474%
RR
RORAIMA
0,115529%
RS
RIO GRANDE DO SUL
7,626582%
SC
SANTA CATARINA
6,086885%
SE
SERGIPE
0,060986%
SP
SÃO PAULO
20,000000%
TO
TOCANTINS
0,232257%
Total
100,000000%
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO
IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO
EXERCÍCIO 2024
EXERCÍCIO 2024
EXERCÍCIO 2024
UF
Unidade da Federação
Coeficiente
UF
UF
Unidade da Federação
Unidade da Federação
Coeficiente
Coeficiente
AC
ACRE
0,008998%
AC
AC
ACRE
ACRE
0,008998%
0,008998%
AL
ALAGOAS
0,095011%
AL
AL
ALAGOAS
ALAGOAS
0,095011%
0,095011%
AM
AMAZONAS
0,512914%
AM
AM
AMAZONAS
AMAZONAS
0,512914%
0,512914%
AP
AMAPÁ
0,055621%
AP
AP
AMAPÁ
AMAPÁ
0,055621%
0,055621%
BA
BAHIA
4,071507%
BA
BA
BAHIA
BAHIA
4,071507%
4,071507%
CE
CEARÁ
0,710974%
CE
CE
CEARÁ
CEARÁ
0,710974%
0,710974%
DF
DISTRITO FEDERAL
0,150503%
DF
DF
DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
0,150503%
0,150503%
ES
ESPÍRITO SANTO
3,044436%
ES
ES
ESPÍRITO SANTO
ESPÍRITO SANTO
3,044436%
3,044436%
GO
GOIÁS
2,310031%
GO
GO
GOIÁS
GOIÁS
2,310031%
2,310031%
MA
MARANHÃO
1,112888%
MA
MA
MARANHÃO
MARANHÃO
1,112888%
1,112888%
MG
MINAS GERAIS
12,129397%
MG
MG
MINAS GERAIS
MINAS GERAIS
12,129397%
12,129397%
MS
MATO GROSSO DO SUL
2,006282%
MS
MS
MATO GROSSO DO SUL
MATO GROSSO DO SUL
2,006282%
2,006282%
MT
MATO GROSSO
2,299648%
MT
MT
MATO GROSSO
MATO GROSSO
2,299648%
2,299648%
PA
PARÁ
6,352894%
PA
PA
PARÁ
PARÁ
6,352894%
6,352894%
PB
PARAÍBA
0,072270%
PB
PB
PARAÍBA
PARAÍBA
0,072270%
0,072270%
PE
PERNAMBUCO
1,154855%
PE
PE
PERNAMBUCO
PERNAMBUCO
1,154855%
1,154855%
PI
PIAUÍ
0,022584%
PI
PI
PIAUÍ
PIAUÍ
0,022584%
0,022584%
PR
PARANÁ
9,174176%
PR
PR
PARANÁ
PARANÁ
9,174176%
9,174176%
RJ
RIO DE JANEIRO
20,000000%
RJ
RJ
RIO DE JANEIRO
RIO DE JANEIRO
20,000000%
20,000000%
RN
RIO GRANDE DO NORTE
0,197298%
RN
RN
RIO GRANDE DO NORTE
RIO GRANDE DO NORTE
0,197298%
0,197298%
RO
RONDÔNIA
0,395474%
RO
RO
RONDÔNIA
RONDÔNIA
0,395474%
0,395474%
RR
RORAIMA
0,115529%
RR
RR
RORAIMA
RORAIMA
0,115529%
0,115529%
RS
RIO GRANDE DO SUL
7,626582%
RS
RS
RIO GRANDE DO SUL
RIO GRANDE DO SUL
7,626582%
7,626582%
SC
SANTA CATARINA
6,086885%
SC
SC
SANTA CATARINA
SANTA CATARINA
6,086885%
6,086885%
SE
SERGIPE
0,060986%
SE
SE
SERGIPE
SERGIPE
0,060986%
0,060986%
SP
SÃO PAULO
20,000000%
SP
SP
SÃO PAULO
SÃO PAULO
20,000000%
20,000000%
TO
TOCANTINS
0,232257%
TO
TO
TOCANTINS
TOCANTINS
0,232257%
0,232257%
Total
100,000000%
Total
Total
100,000000%
100,000000%
ANEXO II
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES |
|||||||
EXERCÍCIO 2024 |
|||||||
(A) |
(B) |
(C) |
(D) |
(E) |
(F) |
(G) |
(H) |
UF |
Valor das Exportações jul/2022 a jun/2023 (US$ FOB) (*) |
Participação Inicial |
Participação com Trava (20%) |
Participação Excedente |
Participação das UFs abaixo da trava |
Redistribuição do Excedente |
Participação Final |
AC |
14.967.052,84 |
0,007403% |
0,007403% |
0,000000% |
0,007403% |
0,001595% |
0,008998% |
AL |
158.042.655,26 |
0,078174% |
0,078174% |
0,000000% |
0,078174% |
0,016837% |
0,095011% |
AM |
853.186.341,86 |
0,422019% |
0,422019% |
0,000000% |
0,422019% |
0,090895% |
0,512914% |
AP |
92.520.477,36 |
0,045764% |
0,045764% |
0,000000% |
0,045764% |
0,009857% |
0,055621% |
BA |
6.772.584.728,93 |
3,349985% |
3,349985% |
0,000000% |
3,349985% |
0,721522% |
4,071507% |
CE |
1.182.641.594,75 |
0,584981% |
0,584981% |
0,000000% |
0,584981% |
0,125994% |
0,710974% |
DF |
250.347.731,33 |
0,123832% |
0,123832% |
0,000000% |
0,123832% |
0,026671% |
0,150503% |
ES |
5.064.145.503,89 |
2,504924% |
2,504924% |
0,000000% |
2,504924% |
0,539513% |
3,044436% |
GO |
3.842.528.723,37 |
1,900665% |
1,900665% |
0,000000% |
1,900665% |
0,409367% |
2,310031% |
MA |
1.851.188.640,00 |
0,915670% |
0,915670% |
0,000000% |
0,915670% |
0,197218% |
1,112888% |
MG |
20.176.157.633,89 |
9,979915% |
9,979915% |
0,000000% |
9,979915% |
2,149482% |
12,129397% |
MS |
3.337.268.861,41 |
1,650743% |
1,650743% |
0,000000% |
1,650743% |
0,355538% |
2,006282% |
MT |
3.825.256.415,29 |
1,892121% |
1,892121% |
0,000000% |
1,892121% |
0,407527% |
2,299648% |
PA |
10.567.466.332,26 |
5,227081% |
5,227081% |
0,000000% |
5,227081% |
1,125813% |
6,352894% |
PB |
120.214.113,20 |
0,059463% |
0,059463% |
0,000000% |
0,059463% |
0,012807% |
0,072270% |
PE |
1.920.996.883,09 |
0,950200% |
0,950200% |
0,000000% |
0,950200% |
0,204655% |
1,154855% |
PI |
37.566.342,33 |
0,018582% |
0,018582% |
0,000000% |
0,018582% |
0,004002% |
0,022584% |
PR |
15.260.414.890,87 |
7,548396% |
7,548396% |
0,000000% |
7,548396% |
1,625780% |
9,174176% |
RJ |
41.746.214.758,32 |
20,649306% |
20,000000% |
0,649306% |
0,000000% |
0,000000% |
20,000000% |
RN |
328.187.351,26 |
0,162334% |
0,162334% |
0,000000% |
0,162334% |
0,034964% |
0,197298% |
RO |
657.835.459,34 |
0,325391% |
0,325391% |
0,000000% |
0,325391% |
0,070083% |
0,395474% |
RR |
192.171.639,02 |
0,095056% |
0,095056% |
0,000000% |
0,095056% |
0,020473% |
0,115529% |
RS |
12.686.132.008,64 |
6,275056% |
6,275056% |
0,000000% |
6,275056% |
1,351527% |
7,626582% |
SC |
10.124.983.509,21 |
5,008212% |
5,008212% |
0,000000% |
5,008212% |
1,078673% |
6,086885% |
SE |
101.444.471,41 |
0,050178% |
0,050178% |
0,000000% |
0,050178% |
0,010807% |
0,060986% |
SP |
60.616.835.203,26 |
29,983451% |
20,000000% |
9,983451% |
0,000000% |
0,000000% |
20,000000% |
TO |
386.338.545,83 |
0,191098% |
0,191098% |
0,000000% |
0,191098% |
0,041159% |
0,232257% |
Total |
202.167.637.868,20 |
100,000000% |
89,367242% |
10,632758% |
49,367242% |
10,632758% |
100,000000% |
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º). |
|||||||
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2024
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
(H)
UF
Valor das Exportações jul/2022 a jun/2023 (US$ FOB) (*)
Participação Inicial
Participação com Trava (20%)
Participação Excedente
Participação das UFs abaixo da trava
Redistribuição do Excedente
Participação Final
AC
14.967.052,84
0,007403%
0,007403%
0,000000%
0,007403%
0,001595%
0,008998%
AL
158.042.655,26
0,078174%
0,078174%
0,000000%
0,078174%
0,016837%
0,095011%
AM
853.186.341,86
0,422019%
0,422019%
0,000000%
0,422019%
0,090895%
0,512914%
AP
92.520.477,36
0,045764%
0,045764%
0,000000%
0,045764%
0,009857%
0,055621%
BA
6.772.584.728,93
3,349985%
3,349985%
0,000000%
3,349985%
0,721522%
4,071507%
CE
1.182.641.594,75
0,584981%
0,584981%
0,000000%
0,584981%
0,125994%
0,710974%
DF
250.347.731,33
0,123832%
0,123832%
0,000000%
0,123832%
0,026671%
0,150503%
ES
5.064.145.503,89
2,504924%
2,504924%
0,000000%
2,504924%
0,539513%
3,044436%
GO
3.842.528.723,37
1,900665%
1,900665%
0,000000%
1,900665%
0,409367%
2,310031%
MA
1.851.188.640,00
0,915670%
0,915670%
0,000000%
0,915670%
0,197218%
1,112888%
MG
20.176.157.633,89
9,979915%
9,979915%
0,000000%
9,979915%
2,149482%
12,129397%
MS
3.337.268.861,41
1,650743%
1,650743%
0,000000%
1,650743%
0,355538%
2,006282%
MT
3.825.256.415,29
1,892121%
1,892121%
0,000000%
1,892121%
0,407527%
2,299648%
PA
10.567.466.332,26
5,227081%
5,227081%
0,000000%
5,227081%
1,125813%
6,352894%
PB
120.214.113,20
0,059463%
0,059463%
0,000000%
0,059463%
0,012807%
0,072270%
PE
1.920.996.883,09
0,950200%
0,950200%
0,000000%
0,950200%
0,204655%
1,154855%
PI
37.566.342,33
0,018582%
0,018582%
0,000000%
0,018582%
0,004002%
0,022584%
PR
15.260.414.890,87
7,548396%
7,548396%
0,000000%
7,548396%
1,625780%
9,174176%
RJ
41.746.214.758,32
20,649306%
20,000000%
0,649306%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
RN
328.187.351,26
0,162334%
0,162334%
0,000000%
0,162334%
0,034964%
0,197298%
RO
657.835.459,34
0,325391%
0,325391%
0,000000%
0,325391%
0,070083%
0,395474%
RR
192.171.639,02
0,095056%
0,095056%
0,000000%
0,095056%
0,020473%
0,115529%
RS
12.686.132.008,64
6,275056%
6,275056%
0,000000%
6,275056%
1,351527%
7,626582%
SC
10.124.983.509,21
5,008212%
5,008212%
0,000000%
5,008212%
1,078673%
6,086885%
SE
101.444.471,41
0,050178%
0,050178%
0,000000%
0,050178%
0,010807%
0,060986%
SP
60.616.835.203,26
29,983451%
20,000000%
9,983451%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
TO
386.338.545,83
0,191098%
0,191098%
0,000000%
0,191098%
0,041159%
0,232257%
Total
202.167.637.868,20
100,000000%
89,367242%
10,632758%
49,367242%
10,632758%
100,000000%
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES
EXERCÍCIO 2024
EXERCÍCIO 2024
EXERCÍCIO 2024
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
(G)
(H)
(A)
(A)
(B)
(B)
(C)
(C)
(D)
(D)
(E)
(E)
(F)
(F)
(G)
(G)
(H)
(H)
UF
Valor das Exportações jul/2022 a jun/2023 (US$ FOB) (*)
Participação Inicial
Participação com Trava (20%)
Participação Excedente
Participação das UFs abaixo da trava
Redistribuição do Excedente
Participação Final
UF
UF
Valor das Exportações jul/2022 a jun/2023 (US$ FOB) (*)
Valor das Exportações jul/2022 a jun/2023 (US$ FOB) (*)
Participação Inicial
Participação Inicial
Participação com Trava (20%)
Participação com Trava (20%)
Participação Excedente
Participação Excedente
Participação das UFs abaixo da trava
Participação das UFs abaixo da trava
Redistribuição do Excedente
Redistribuição do Excedente
Participação Final
Participação Final
AC
14.967.052,84
0,007403%
0,007403%
0,000000%
0,007403%
0,001595%
0,008998%
AC
AC
14.967.052,84
14.967.052,84
0,007403%
0,007403%
0,007403%
0,007403%
0,000000%
0,000000%
0,007403%
0,007403%
0,001595%
0,001595%
0,008998%
0,008998%
AL
158.042.655,26
0,078174%
0,078174%
0,000000%
0,078174%
0,016837%
0,095011%
AL
AL
158.042.655,26
158.042.655,26
0,078174%
0,078174%
0,078174%
0,078174%
0,000000%
0,000000%
0,078174%
0,078174%
0,016837%
0,016837%
0,095011%
0,095011%
AM
853.186.341,86
0,422019%
0,422019%
0,000000%
0,422019%
0,090895%
0,512914%
AM
AM
853.186.341,86
853.186.341,86
0,422019%
0,422019%
0,422019%
0,422019%
0,000000%
0,000000%
0,422019%
0,422019%
0,090895%
0,090895%
0,512914%
0,512914%
AP
92.520.477,36
0,045764%
0,045764%
0,000000%
0,045764%
0,009857%
0,055621%
AP
AP
92.520.477,36
92.520.477,36
0,045764%
0,045764%
0,045764%
0,045764%
0,000000%
0,000000%
0,045764%
0,045764%
0,009857%
0,009857%
0,055621%
0,055621%
BA
6.772.584.728,93
3,349985%
3,349985%
0,000000%
3,349985%
0,721522%
4,071507%
BA
BA
6.772.584.728,93
6.772.584.728,93
3,349985%
3,349985%
3,349985%
3,349985%
0,000000%
0,000000%
3,349985%
3,349985%
0,721522%
0,721522%
4,071507%
4,071507%
CE
1.182.641.594,75
0,584981%
0,584981%
0,000000%
0,584981%
0,125994%
0,710974%
CE
CE
1.182.641.594,75
1.182.641.594,75
0,584981%
0,584981%
0,584981%
0,584981%
0,000000%
0,000000%
0,584981%
0,584981%
0,125994%
0,125994%
0,710974%
0,710974%
DF
250.347.731,33
0,123832%
0,123832%
0,000000%
0,123832%
0,026671%
0,150503%
DF
DF
250.347.731,33
250.347.731,33
0,123832%
0,123832%
0,123832%
0,123832%
0,000000%
0,000000%
0,123832%
0,123832%
0,026671%
0,026671%
0,150503%
0,150503%
ES
5.064.145.503,89
2,504924%
2,504924%
0,000000%
2,504924%
0,539513%
3,044436%
ES
ES
5.064.145.503,89
5.064.145.503,89
2,504924%
2,504924%
2,504924%
2,504924%
0,000000%
0,000000%
2,504924%
2,504924%
0,539513%
0,539513%
3,044436%
3,044436%
GO
3.842.528.723,37
1,900665%
1,900665%
0,000000%
1,900665%
0,409367%
2,310031%
GO
GO
3.842.528.723,37
3.842.528.723,37
1,900665%
1,900665%
1,900665%
1,900665%
0,000000%
0,000000%
1,900665%
1,900665%
0,409367%
0,409367%
2,310031%
2,310031%
MA
1.851.188.640,00
0,915670%
0,915670%
0,000000%
0,915670%
0,197218%
1,112888%
MA
MA
1.851.188.640,00
1.851.188.640,00
0,915670%
0,915670%
0,915670%
0,915670%
0,000000%
0,000000%
0,915670%
0,915670%
0,197218%
0,197218%
1,112888%
1,112888%
MG
20.176.157.633,89
9,979915%
9,979915%
0,000000%
9,979915%
2,149482%
12,129397%
MG
MG
20.176.157.633,89
20.176.157.633,89
9,979915%
9,979915%
9,979915%
9,979915%
0,000000%
0,000000%
9,979915%
9,979915%
2,149482%
2,149482%
12,129397%
12,129397%
MS
3.337.268.861,41
1,650743%
1,650743%
0,000000%
1,650743%
0,355538%
2,006282%
MS
MS
3.337.268.861,41
3.337.268.861,41
1,650743%
1,650743%
1,650743%
1,650743%
0,000000%
0,000000%
1,650743%
1,650743%
0,355538%
0,355538%
2,006282%
2,006282%
MT
3.825.256.415,29
1,892121%
1,892121%
0,000000%
1,892121%
0,407527%
2,299648%
MT
MT
3.825.256.415,29
3.825.256.415,29
1,892121%
1,892121%
1,892121%
1,892121%
0,000000%
0,000000%
1,892121%
1,892121%
0,407527%
0,407527%
2,299648%
2,299648%
PA
10.567.466.332,26
5,227081%
5,227081%
0,000000%
5,227081%
1,125813%
6,352894%
PA
PA
10.567.466.332,26
10.567.466.332,26
5,227081%
5,227081%
5,227081%
5,227081%
0,000000%
0,000000%
5,227081%
5,227081%
1,125813%
1,125813%
6,352894%
6,352894%
PB
120.214.113,20
0,059463%
0,059463%
0,000000%
0,059463%
0,012807%
0,072270%
PB
PB
120.214.113,20
120.214.113,20
0,059463%
0,059463%
0,059463%
0,059463%
0,000000%
0,000000%
0,059463%
0,059463%
0,012807%
0,012807%
0,072270%
0,072270%
PE
1.920.996.883,09
0,950200%
0,950200%
0,000000%
0,950200%
0,204655%
1,154855%
PE
PE
1.920.996.883,09
1.920.996.883,09
0,950200%
0,950200%
0,950200%
0,950200%
0,000000%
0,000000%
0,950200%
0,950200%
0,204655%
0,204655%
1,154855%
1,154855%
PI
37.566.342,33
0,018582%
0,018582%
0,000000%
0,018582%
0,004002%
0,022584%
PI
PI
37.566.342,33
37.566.342,33
0,018582%
0,018582%
0,018582%
0,018582%
0,000000%
0,000000%
0,018582%
0,018582%
0,004002%
0,004002%
0,022584%
0,022584%
PR
15.260.414.890,87
7,548396%
7,548396%
0,000000%
7,548396%
1,625780%
9,174176%
PR
PR
15.260.414.890,87
15.260.414.890,87
7,548396%
7,548396%
7,548396%
7,548396%
0,000000%
0,000000%
7,548396%
7,548396%
1,625780%
1,625780%
9,174176%
9,174176%
RJ
41.746.214.758,32
20,649306%
20,000000%
0,649306%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
RJ
RJ
41.746.214.758,32
41.746.214.758,32
20,649306%
20,649306%
20,000000%
20,000000%
0,649306%
0,649306%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
20,000000%
RN
328.187.351,26
0,162334%
0,162334%
0,000000%
0,162334%
0,034964%
0,197298%
RN
RN
328.187.351,26
328.187.351,26
0,162334%
0,162334%
0,162334%
0,162334%
0,000000%
0,000000%
0,162334%
0,162334%
0,034964%
0,034964%
0,197298%
0,197298%
RO
657.835.459,34
0,325391%
0,325391%
0,000000%
0,325391%
0,070083%
0,395474%
RO
RO
657.835.459,34
657.835.459,34
0,325391%
0,325391%
0,325391%
0,325391%
0,000000%
0,000000%
0,325391%
0,325391%
0,070083%
0,070083%
0,395474%
0,395474%
RR
192.171.639,02
0,095056%
0,095056%
0,000000%
0,095056%
0,020473%
0,115529%
RR
RR
192.171.639,02
192.171.639,02
0,095056%
0,095056%
0,095056%
0,095056%
0,000000%
0,000000%
0,095056%
0,095056%
0,020473%
0,020473%
0,115529%
0,115529%
RS
12.686.132.008,64
6,275056%
6,275056%
0,000000%
6,275056%
1,351527%
7,626582%
RS
RS
12.686.132.008,64
12.686.132.008,64
6,275056%
6,275056%
6,275056%
6,275056%
0,000000%
0,000000%
6,275056%
6,275056%
1,351527%
1,351527%
7,626582%
7,626582%
SC
10.124.983.509,21
5,008212%
5,008212%
0,000000%
5,008212%
1,078673%
6,086885%
SC
SC
10.124.983.509,21
10.124.983.509,21
5,008212%
5,008212%
5,008212%
5,008212%
0,000000%
0,000000%
5,008212%
5,008212%
1,078673%
1,078673%
6,086885%
6,086885%
SE
101.444.471,41
0,050178%
0,050178%
0,000000%
0,050178%
0,010807%
0,060986%
SE
SE
101.444.471,41
101.444.471,41
0,050178%
0,050178%
0,050178%
0,050178%
0,000000%
0,000000%
0,050178%
0,050178%
0,010807%
0,010807%
0,060986%
0,060986%
SP
60.616.835.203,26
29,983451%
20,000000%
9,983451%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
SP
SP
60.616.835.203,26
60.616.835.203,26
29,983451%
29,983451%
20,000000%
20,000000%
9,983451%
9,983451%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
0,000000%
20,000000%
20,000000%
TO
386.338.545,83
0,191098%
0,191098%
0,000000%
0,191098%
0,041159%
0,232257%
TO
TO
386.338.545,83
386.338.545,83
0,191098%
0,191098%
0,191098%
0,191098%
0,000000%
0,000000%
0,191098%
0,191098%
0,041159%
0,041159%
0,232257%
0,232257%
Total
202.167.637.868,20
100,000000%
89,367242%
10,632758%
49,367242%
10,632758%
100,000000%
Total
Total
202.167.637.868,20
202.167.637.868,20
100,000000%
100,000000%
89,367242%
89,367242%
10,632758%
10,632758%
49,367242%
49,367242%
10,632758%
10,632758%
100,000000%
100,000000%
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).
(*) O valor informado corresponde ao valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/91, art. 4º).
ANEXO III
IPI EXPORTAÇÃO - NOTA EXPLICATIVA
EXERCÍCIO 2024
Em cumprimento ao item 9.2 do Acórdão 196/2003-TCU-Plenário, são publicadas informações adicionais sobre o cálculo previsto no art. 159, inciso II, da Constituição Federal relativo aos coeficientes individuais de participação dos Estados e Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), fixados pela presente Decisão Normativa - TCU.
Para o cálculo dos coeficientes devem ser observados os seguintes procedimentos:
- os coeficientes para o rateio são calculados para aplicação no ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro, tomando-se por base o valor em dólar norte-americano das exportações ocorridas nos doze meses antecedentes a primeiro de julho do ano imediatamente anterior (LC 61/1989, art. 1º, § 3º);
- a participação de cada unidade é limitada ao máximo de 20% (vinte por cento) do montante a ser distribuído, sendo o eventual excesso redistribuído entre os demais participantes, de forma proporcional às respectivas participações (CF, art. 159, e LC 61/1989, art. 1º, § 4º).
O Anexo I da presente Decisão Normativa - TCU apresenta os coeficientes individuais de participação dos estados e do Distrito Federal no rateio da parcela de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto o Anexo II apresenta a memória dos cálculos que produziram esses coeficientes.
1) IPI EXPORTAÇÃO - COEFICIENTES DE PARTICIPAÇÃO (ANEXO I)
UF: sigla da Unidade da Federação (UF);
Unidade da Federação: nome por extenso da UF;
Participação Final: coeficiente individual de participação de cada UF, em percentagem.
2) IPI EXPORTAÇÃO - MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS COEFICIENTES (ANEXO II)
UF (Coluna A) - sigla da UF;
Valor das Exportações Jul/2022 a Jun/2023 (US$ FOB) (Coluna B) - valor dos produtos industrializados exportados para o exterior na proporção do ICMS que deixou de ser exigido em razão da não incidência prevista na alínea "a" do inciso X e da desoneração prevista na alínea "f" do inciso XII, ambos do § 2º do art. 155 da Constituição Federal (LC 65/1991, art. 4º) calculado com base no valor sem frete (free on board- FOB,livre a bordo), em dólares, das exportações realizadas no período de julho de 2022 a junho de 2023 pela UF, apurado pela Secretaria de Comércio Exterior, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (SECEX/MDIC) (LC 61/89, art. 1º, § 3º);
free on board ,Participação Inicial (Coluna C) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, sem limitação (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B);
Participação com Trava (20%) (Coluna D) - percentual de participação de cada UF no valor total das exportações, com limitação superior (trava) de 20% (cada elemento da coluna B dividido pelo total da coluna B, mantendo-se em 20% a participação da UF que ultrapassar esse percentual);
Participação Excedente (Coluna E) - percentual excedente aos 20% que será redistribuído entre os demais participantes;
Participação das UFs abaixo da trava (Coluna F) - percentual de participação de cada UF que ficou abaixo da trava dos 20%;
Redistribuição do Excedente (Coluna G) - participação de cada UF na redistribuição do excedente, de forma proporcional à sua respectiva participação (cada elemento da coluna F dividido pelo total da coluna F e, em seguida, multiplicado pelo total da coluna E);
Participação Final (Coluna H) - coeficiente final de participação percentual de cada UF (soma das colunas D e G), com 6 casas decimais e total ajustado para 100,000000%.
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