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Delega competência para assinatura de Termo de Execução Descentralizada visando implementar o RDC-Arq no Tribunal de Contas da União.
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar o Termo de Execução Descentralizada (TED) com o objetivo de viabilizar a implementação do RDC-Arq no Tribunal, adotando como piloto o sistema e-TCU controle externo para preservação, baseado no modelo Hipátia, em parceria técnica-científica com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais; tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo TC-036.400/2023-8, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Termo de Execução Descentralizada (TED) para viabilizar a implementação do RDC-Arq no âmbito do Tribunal, adotando como piloto o sistema e-TCU controle externo para preservação, baseado no modelo Hipátia, em parceria técnica-científica com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (Ibict).
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Termo de Execução Descentralizada a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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