Norma
16/01/2024
#160963

PORTARIA-TCU Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2024

Atualiza o valor máximo da multa prevista no artigo 58 da Lei 8.443/1992 para o ano de 2024.

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992; e

CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2023 foi de 4,62%, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 82.654,54 (Oitenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), para o exercício de 2024, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 36, de 30 de janeiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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