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Delega ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa a assinatura de acordo de cooperação técnica com o Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Científicas e Culturais.
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Cientificas e Culturais (INPUC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-000.395/2024-2, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, o Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Tribunal e o Instituto Niemeyer de Políticas Urbanas, Cientificas e Culturais (INPUC), com o objetivo de promover o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias, visando à capacitação, ao aperfeiçoamento e à especialização técnica de recursos humanos, ao desenvolvimento institucional e da gestão pública, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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