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Delega ao Secretário de Tecnologia do TCU a competência para assinar contratos de licenciamento do Sistema ChatTCU com tribunais de contas estaduais.
Delega competência ao Secretário de Tecnologia da Informação e Evolução Digital (Setid) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, os contratos com o Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) e com o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), com vistas ao licenciamento da solução de tecnologia da informação Sistema ChatTCU.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 5º da Portaria-TCU nº 69, de 16 de março de 2010, e considerando as informações constantes do processo nº TC-040.378/2023-3, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Tecnologia da Informação e Evolução Digital (Setid) para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União (TCU), os contratos com o Tribunal de Contas do estado do Acre (TCE-AC), com o Tribunal de Contas do estado do Ceará (TCE-CE) e com Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), com vistas ao licenciamento de uso, no território nacional, não oneroso, sem fins comerciais, da solução de tecnologia da informação desenvolvida pelo TCU denominada Sistema ChatTCU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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