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Delega ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa a assinatura de acordo de cooperação técnica com o IBDA para promover capacitação e desenvolvimento técnico.
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), com o objetivo de promover a cooperação técnico-científica e institucional entre os partícipes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-008.874/2024-7, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), com vistas ao intercâmbio de conhecimento técnico-científico, com o objetivo de promover a capacitação, o aperfeiçoamento e a especialização técnica dos seus quadros de pessoal, o desenvolvimento do controle e da gestão pública, mediante a realização de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo de Cooperação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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