Norma
16/01/2025
#156995

PORTARIA-TCU Nº 14, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Atualiza o valor máximo da multa prevista no artigo 58 da Lei 8.443/1992 para o ano de 2025.

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992; e

CONSIDERANDO que a variação do IPCA durante o ano de 2024 foi de 4,83%, resolve:

Art. 1º Fica fixado em R$ 86.646,75 (oitenta e seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e cinco centavos), para o exercício de 2025, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 7, de 13 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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