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Altera normas sobre processos de tomada de contas especial, detalhando procedimentos, documentos e prioridades para tramitação eletrônica.
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Altera a Decisão Normativa - TCU 155, de 23 de novembro de 2016, que detalha peças, disponibiliza orientações para a adoção de medidas administrativas, estabelece prioridades e procedimentos para a constituição e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada de contas especial, e, ainda, fixa a forma de apresentação de tomadas de contas especiais instauradas em razão de o somatório dos débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa.
O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas competências constitucionais, legais e regimentais e do poder regulamentar conferido pelo art. 3º da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento;
Considerando a necessidade de adequação da Decisão Normativa - TCU 155/2016 (DN-TCU 155/2016) às novas diretrizes estabelecidas pela Instrução Normativa-TCU 98/2024 (IN-TCU 98/2024), que dispõe sobre a instauração, a organização e o encaminhamento ao Tribunal de Contas da União dos processos de tomada de contas especial;
Considerando a criação, pela IN 98/2024, do Banco de Arquivamentos por Prescrição;
Considerando a necessidade de adequação das normas ao novo entendimento relativo às pretensões punitivas e de ressarcimento, resolve:
Art. 1º Os artigos 1º. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 9º, 10, 11, 13, 14 e 15 da DN - TCU 155/2016 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Decisão Normativa, em cumprimento ao disposto nos incisos I, III, IV, V e VI do art. 27 da IN - TCU 98/2024, regulamenta o detalhamento de peças, disponibiliza orientações à autoridade administrativa para a adoção de medidas administrativas, estabelece prioridades e procedimentos para a constituição e tramitação em meio eletrônico de processo de tomada de contas especial e, ainda, fixa a forma de apresentação de tomada de contas especiais instauradas em razão do somatório dos débitos perante um mesmo responsável atingir limite fixado para dispensa."
"Art. 2º A autoridade administrativa pode adotar, em caráter subsidiário e facultativo, as orientações e os modelos constantes do Anexo I desta Decisão Normativa no âmbito das medidas administrativas preliminares à instauração da tomada de contas especial de que trata o art. 3º da IN - TCU 98/2024, respeitados os normativos próprios de cada órgão ou entidade."
"Art. 3º O relatório do tomador de contas deve contemplar, além das informações constantes do inciso I do art. 18 da IN TCU 98/2024, as seguintes, quando cabíveis:
III - data da instauração e motivo ensejador da tomada de contas especial, observada a classificação constante do Anexo II
.....................................................................
VII - termo inicial da contagem da prescrição;
VIII - dados da conta específica, se houver;
IX - no caso de transferências voluntárias, como convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere, ou ainda, termo de compromisso:
....................................................................
c) data em que a prestação de contas deveria ter sido apresentada e da efetiva apresentação das contas, conforme o caso;"
"Art. 4º O relatório do tomador de contas será acompanhado dos documentos constantes do § 1º do art. 18 da IN - TCU 98/2024, devendo ser incluídas as seguintes cópias:
I - com relação aos documentos utilizados para demonstração da ocorrência de dano a que se refere a alínea "a" do § 1º do art. 18 da IN - TCU 98/2024, quando aplicáveis ao objeto da tomada de contas especial, entre outros:
....................................................................
i) extrato bancário das contas específica e de aplicação financeira, desde a data do crédito dos recursos até o encerramento da movimentação;
...................................................................
q) boletins de medição, em caso de obras e serviços de engenharia;
r) termos de homologação e de adjudicação do processo licitatório.
II - no que se refere a outros documentos considerados necessários ao melhor julgamento da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União, objeto da alínea "d" do § 1º do art. 18 da IN - TCU 98/2024:
...................................................................
"Art. 5º As tomadas de contas especiais conterão ainda, observada a origem dos recursos, conforme classificação constante do Anexo III, as seguintes cópias:
...................................................................
e) pareceres emitidos acerca da execução financeira e física do objeto e do atendimento aos objetivos da avença."
..................................................................
"Art. 6º As tomadas de contas especiais instauradas em razão de omissão do dever de prestar contas deverão conter, em relação aos documentos identificados nos artigos 4º e 5º, apenas os necessários à sua análise, entre os quais, o extrato bancário das contas específica e de aplicação financeira, desde a data do crédito dos recursos até o encerramento da movimentação."
"Art. 7º O órgão de controle interno, quando da emissão do relatório de que trata o inciso II do art. 18 da IN - TCU 98/2024, ao se pronunciar a respeito da adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente para a caracterização ou elisão do dano e sobre o cumprimento das normas pertinentes à instauração e ao desenvolvimento da tomada de contas especial, deve manifestar-se conclusivamente sobre:
.................................................................
§ 1º Caso o órgão de controle interno constate falhas que prejudiquem a verificação dos elementos essenciais para a caracterização das irregularidades, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ou a avaliação da prescrição, deve solicitar à autoridade administrativa a correção/complementação das informações para a continuidade do processo e para a emissão dos documentos a que se referem os incisos II e III do art. 18 da IN - TCU 98/2024.
§ 2º Nos processos em que o controle interno apresente opinião divergente quanto ao mérito das conclusões consignadas no relatório do tomador de contas, aquele órgão fará consignar tal fato em seu relatório, elaborando nova matriz de responsabilização, caso necessário."
................................................................
"Art. 9º O parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno de que trata o inciso III do art. 18 da IN - TCU 98/2024 deve consignar, para fins de comunicação ao ministro de Estado supervisor da área ou autoridade equivalente, entre outras, as seguintes informações:
................................................................
"Art. 10. O pronunciamento do ministro de Estado supervisor da área ou autoridade equivalente a que se refere o inciso IV do art. 18 da IN - TCU 98/2024 deve declarar de forma expressa haver tomado conhecimento do relatório do tomador de contas especial e do parecer do dirigente do órgão de controle interno.
"Art. 11. ..............................................
..............................................................
§ 3º A secretaria de controle externo do Tribunal de Contas da União, por meio de sua unidade especializada em tomada de contas especial, será responsável pela orientação e habilitação dos usuários para uso do sistema informatizado de que trata o caput.
§ 4º Os débitos que não forem objeto de instauração de tomada de contas especial em razão do disposto no inciso I do art. 6º da IN - TCU 98/2024 deverão ser registrados no sistema informatizado de que trata ocaput.
caput.§5º O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos débitos inferiores ao limite de que trata o §2º do art. 6º da IN-TCU 98/2024. (AC)
§6º As hipóteses descritas nos §4º e §5º não eximem a autoridade administrativa de adotar outras medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso. (AC)
§ 7º O Tribunal de Contas da União regulamentará, por portaria do Presidente, a implantação e operacionalização do sistema informatizado a que se refere ocaput.
caput..............................................................
"Art. 13. Os processos de tomada de contas especial com débito atualizado monetariamente igual ou superior a R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais) devem ter tratamento prioritário desde a sua instauração até o julgamento."
"Art. 14. Os processos administrativos e de tomada de contas especial com maior risco de prescrição terão andamento urgente e tratamento prioritário pelos órgãos tomadores. (AC)"
"Art.15. Para fins do disposto no § 1º do art. 6º da IN - TCU 98/2024, a consolidação e somatório dos diversos débitos do mesmo responsável cujo valor seja inferior ao mencionado no inciso I do mesmo artigo será realizado pelo sistema e-TCE."
Parágrafo único. Os débitos inferiores cadastrados no sistema e-TCE deixarão de fazer parte do somatório a que se refere o §1º do art. 6º da IN - TCU 98/2024 após o decurso do prazo de três anos, contados a partir da conclusão do cadastramento. (AC)
Art. 2º A Decisão Normativa - TCU 155/2016, passa a vigorar acrescida do artigo 11-A:
"Art. 11-A. O Banco de Arquivamentos por Prescrição de processos administrativos ou tomadas de contas especial que ficaram, em algum momento, paralisados por mais de cinco anos, nos termos dos artigos 9º e 10º da IN-TCU 98/2024, constituirá um módulo do sistema informatizado previsto no artigo 11 acima (e-TCE).
§1º Ato de autoridade administrativa competente autorizará a inclusão de processos administrativos ou de tomadas de contas especial no Banco de Arquivamentos por Prescrição, uma vez consumado o prazo previsto no caput, sendo este o ato que ultimará o arquivamento provisório de que trata o §5º do art. 9º da IN-TCU 98/2024
§2º O Tribunal de Contas da União acompanhará os registros constantes do Banco de Arquivamentos por Prescrição, bem como os processos administrativos ou de tomadas de contas especial atingidos pelo decurso do prazo previsto no "caput", mas que não foram registrados no sistema, podendo ser adotadas ações de fiscalização.
Art. 3º Os Anexos da Decisão Normativa 155/2016, acrescidos do Anexo V, passam a vigorar conforme textos constantes nesta Decisão Normativa.
Art. 4º Esta Decisão Normativa entrará em vigor em 28 de maio de 2025.
Presidente do Tribunal
ANEXOS
ANEXO I DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Quadro 1: apresenta orientações para auxiliar, em caráter subsidiário e facultativo, o órgão ou entidade instauradora da tomada de contas especial, na adoção das medidas administrativas, com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e obtenção do ressarcimento do dano.
Item |
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS DE ADOÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA |
Modelo |
1. |
Caso seja necessária para a caracterização do dano, realização de fiscalizações para verificação da execução física do objeto em questão ou para solução de dúvidas quanto aos fatos levantados, com emissão de laudos, pareceres ou relatórios conclusivos, e/ou a realização de diligências, conforme modelos: |
|
1.1 |
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO Realização de diligências a órgãos ou entidades das diversas esferas e poderes com vistas à obtenção de informações ou documentos necessários à elucidação dos fatos. |
D-1 |
1.2 |
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Obtenção, junto ao agente financeiro no qual foram creditados e movimentados os recursos, de cópia dos extratos, cheques e outros documentos de movimentação financeira, de modo a identificar os beneficiários dos recursos, bem como as datas de movimentação. |
D-2 |
1.3 |
DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO Realização de diligência aos beneficiários dos recursos para que esclareçam os fatos e/ou encaminhem documentos comprobatórios. |
D-3 |
1.4 |
DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS No caso de falecimento do responsável, obtenção de cópia de sua certidão de óbito e/ou identificação do inventariante ou os sucessores, mediante diligências ao Poder Judiciário da comarca de domicílio do falecido ou a outros órgãos ou pessoas que possam oferecer as informações requeridas. |
D-4 |
2. |
Caso persista o débito, realização de notificação de cobrança ao(s) responsável(is) para apresentar(em) defesa ou promover(em) o ressarcimento, com observância aos elementos essenciais da notificação constantes do Quadro 2 e aos requisitos para a sua validade definidos no Quadro 3, conforme modelos: |
|
2.1 |
NOTIFICAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Realização de notificação de cobrança ao responsável para sanear as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas ou promover o ressarcimento do dano. Obs.: poderão ser notificados, além do gestor dos recursos, membros da comissão de licitação, pregoeiros, ordenadores de despesas, fiscais de contrato, responsáveis pelo atesto das despesas etc., desde que haja evidências de que sua conduta contribuiu significativamente para o resultado ilícito que ocasionou o dano apurado. |
N-1 |
2.2 |
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR DOS RECURSOS Realização de notificação ao responsável para apresentar a prestação de contas ou promover o ressarcimento. |
N-2 |
2.3 |
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR No caso de mudança de gestão, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao gestor sucessor imediato para a apresentação da prestação de contas. |
N-3 |
2.4 |
NOTIFICAÇÃO - TERCEIRO BENEFICIADO Realização de notificação do terceiro beneficiado com os recursos (tais como contratados para execução ou fornecimento de bens ou serviços), solidariamente com o responsável para apresentar defesa ou promover o ressarcimento. |
N-4 |
2.5 |
NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS Configurada a hipótese de que o município tenha se beneficiado com os recursos transferidos, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao município, na pessoa do seu representante legal. |
N-5 |
2.6 |
NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE Após a notificação, caso o dano não seja elidido e subsistindo os pressupostos para a instauração de TCE, realização de notificação a todos os responsáveis, com vistas a comunicá-los da instauração de TCE. |
N-6 |
2.7 |
NOTIFICAÇÃO - ESPÓLIO Realização ou renovação da notificação anteriormente efetivada, a ser enviada ao inventariante/administrador provisório do espólio ou aos herdeiros/sucessores individualmente, caso já tenha sido realizada a partilha de bens, conforme modelos: |
|
2.7.1 |
NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS |
N-7a |
2.7.2 |
OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS |
N-7b |
Item
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS DE ADOÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Modelo
1.
Caso seja necessária para a caracterização do dano, realização de fiscalizações para verificação da execução física do objeto em questão ou para solução de dúvidas quanto aos fatos levantados, com emissão de laudos, pareceres ou relatórios conclusivos, e/ou a realização de diligências, conforme modelos:
1.1
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
Realização de diligências a órgãos ou entidades das diversas esferas e poderes com vistas à obtenção de informações ou documentos necessários à elucidação dos fatos.
D-1
1.2
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obtenção, junto ao agente financeiro no qual foram creditados e movimentados os recursos, de cópia dos extratos, cheques e outros documentos de movimentação financeira, de modo a identificar os beneficiários dos recursos, bem como as datas de movimentação.
D-2
1.3
DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de diligência aos beneficiários dos recursos para que esclareçam os fatos e/ou encaminhem documentos comprobatórios.
D-3
1.4
DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS
No caso de falecimento do responsável, obtenção de cópia de sua certidão de óbito e/ou identificação do inventariante ou os sucessores, mediante diligências ao Poder Judiciário da comarca de domicílio do falecido ou a outros órgãos ou pessoas que possam oferecer as informações requeridas.
D-4
2.
Caso persista o débito, realização de notificação de cobrança ao(s) responsável(is) para apresentar(em) defesa ou promover(em) o ressarcimento, com observância aos elementos essenciais da notificação constantes do Quadro 2 e aos requisitos para a sua validade definidos no Quadro 3, conforme modelos:
2.1
NOTIFICAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Realização de notificação de cobrança ao responsável para sanear as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas ou promover o ressarcimento do dano.
Obs.: poderão ser notificados, além do gestor dos recursos, membros da comissão de licitação, pregoeiros, ordenadores de despesas, fiscais de contrato, responsáveis pelo atesto das despesas etc., desde que haja evidências de que sua conduta contribuiu significativamente para o resultado ilícito que ocasionou o dano apurado.
N-1
2.2
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR DOS RECURSOS
Realização de notificação ao responsável para apresentar a prestação de contas ou promover o ressarcimento.
N-2
2.3
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR
No caso de mudança de gestão, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao gestor sucessor imediato para a apresentação da prestação de contas.
N-3
2.4
NOTIFICAÇÃO - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de notificação do terceiro beneficiado com os recursos (tais como contratados para execução ou fornecimento de bens ou serviços), solidariamente com o responsável para apresentar defesa ou promover o ressarcimento.
N-4
2.5
NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS
Configurada a hipótese de que o município tenha se beneficiado com os recursos transferidos, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao município, na pessoa do seu representante legal.
N-5
2.6
NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE
Após a notificação, caso o dano não seja elidido e subsistindo os pressupostos para a instauração de TCE, realização de notificação a todos os responsáveis, com vistas a comunicá-los da instauração de TCE.
N-6
2.7
NOTIFICAÇÃO - ESPÓLIO
Realização ou renovação da notificação anteriormente efetivada, a ser enviada ao inventariante/administrador provisório do espólio ou aos herdeiros/sucessores individualmente, caso já tenha sido realizada a partilha de bens, conforme modelos:
2.7.1
NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
N-7a
2.7.2
OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS
N-7b
Item
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS DE ADOÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Modelo
Item
Item
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS DE ADOÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PASSÍVEIS DE ADOÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
Modelo
Modelo
1.
Caso seja necessária para a caracterização do dano, realização de fiscalizações para verificação da execução física do objeto em questão ou para solução de dúvidas quanto aos fatos levantados, com emissão de laudos, pareceres ou relatórios conclusivos, e/ou a realização de diligências, conforme modelos:
1.
1.
Caso seja necessária para a caracterização do dano, realização de fiscalizações para verificação da execução física do objeto em questão ou para solução de dúvidas quanto aos fatos levantados, com emissão de laudos, pareceres ou relatórios conclusivos, e/ou a realização de diligências, conforme modelos:
Caso seja necessária para a caracterização do dano, realização de fiscalizações para verificação da execução física do objeto em questão ou para solução de dúvidas quanto aos fatos levantados, com emissão de laudos, pareceres ou relatórios conclusivos, e/ou a realização de diligências, conforme modelos:
1.1
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
Realização de diligências a órgãos ou entidades das diversas esferas e poderes com vistas à obtenção de informações ou documentos necessários à elucidação dos fatos.
D-1
1.1
1.1
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
Realização de diligências a órgãos ou entidades das diversas esferas e poderes com vistas à obtenção de informações ou documentos necessários à elucidação dos fatos.
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
Realização de diligências a órgãos ou entidades das diversas esferas e poderes com vistas à obtenção de informações ou documentos necessários à elucidação dos fatos.
D-1
D-1
1.2
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obtenção, junto ao agente financeiro no qual foram creditados e movimentados os recursos, de cópia dos extratos, cheques e outros documentos de movimentação financeira, de modo a identificar os beneficiários dos recursos, bem como as datas de movimentação.
D-2
1.2
1.2
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obtenção, junto ao agente financeiro no qual foram creditados e movimentados os recursos, de cópia dos extratos, cheques e outros documentos de movimentação financeira, de modo a identificar os beneficiários dos recursos, bem como as datas de movimentação.
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Obtenção, junto ao agente financeiro no qual foram creditados e movimentados os recursos, de cópia dos extratos, cheques e outros documentos de movimentação financeira, de modo a identificar os beneficiários dos recursos, bem como as datas de movimentação.
D-2
D-2
1.3
DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de diligência aos beneficiários dos recursos para que esclareçam os fatos e/ou encaminhem documentos comprobatórios.
D-3
1.3
1.3
DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de diligência aos beneficiários dos recursos para que esclareçam os fatos e/ou encaminhem documentos comprobatórios.
DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de diligência aos beneficiários dos recursos para que esclareçam os fatos e/ou encaminhem documentos comprobatórios.
D-3
D-3
1.4
DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS
No caso de falecimento do responsável, obtenção de cópia de sua certidão de óbito e/ou identificação do inventariante ou os sucessores, mediante diligências ao Poder Judiciário da comarca de domicílio do falecido ou a outros órgãos ou pessoas que possam oferecer as informações requeridas.
D-4
1.4
1.4
DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS
No caso de falecimento do responsável, obtenção de cópia de sua certidão de óbito e/ou identificação do inventariante ou os sucessores, mediante diligências ao Poder Judiciário da comarca de domicílio do falecido ou a outros órgãos ou pessoas que possam oferecer as informações requeridas.
DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS
No caso de falecimento do responsável, obtenção de cópia de sua certidão de óbito e/ou identificação do inventariante ou os sucessores, mediante diligências ao Poder Judiciário da comarca de domicílio do falecido ou a outros órgãos ou pessoas que possam oferecer as informações requeridas.
D-4
D-4
2.
Caso persista o débito, realização de notificação de cobrança ao(s) responsável(is) para apresentar(em) defesa ou promover(em) o ressarcimento, com observância aos elementos essenciais da notificação constantes do Quadro 2 e aos requisitos para a sua validade definidos no Quadro 3, conforme modelos:
2.
2.
Caso persista o débito, realização de notificação de cobrança ao(s) responsável(is) para apresentar(em) defesa ou promover(em) o ressarcimento, com observância aos elementos essenciais da notificação constantes do Quadro 2 e aos requisitos para a sua validade definidos no Quadro 3, conforme modelos:
Caso persista o débito, realização de notificação de cobrança ao(s) responsável(is) para apresentar(em) defesa ou promover(em) o ressarcimento, com observância aos elementos essenciais da notificação constantes do Quadro 2 e aos requisitos para a sua validade definidos no Quadro 3, conforme modelos:
2.1
NOTIFICAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Realização de notificação de cobrança ao responsável para sanear as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas ou promover o ressarcimento do dano.
Obs.: poderão ser notificados, além do gestor dos recursos, membros da comissão de licitação, pregoeiros, ordenadores de despesas, fiscais de contrato, responsáveis pelo atesto das despesas etc., desde que haja evidências de que sua conduta contribuiu significativamente para o resultado ilícito que ocasionou o dano apurado.
N-1
2.1
2.1
NOTIFICAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Realização de notificação de cobrança ao responsável para sanear as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas ou promover o ressarcimento do dano.
Obs.: poderão ser notificados, além do gestor dos recursos, membros da comissão de licitação, pregoeiros, ordenadores de despesas, fiscais de contrato, responsáveis pelo atesto das despesas etc., desde que haja evidências de que sua conduta contribuiu significativamente para o resultado ilícito que ocasionou o dano apurado.
NOTIFICAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Realização de notificação de cobrança ao responsável para sanear as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas ou promover o ressarcimento do dano.
Obs.: poderão ser notificados, além do gestor dos recursos, membros da comissão de licitação, pregoeiros, ordenadores de despesas, fiscais de contrato, responsáveis pelo atesto das despesas etc., desde que haja evidências de que sua conduta contribuiu significativamente para o resultado ilícito que ocasionou o dano apurado.
N-1
N-1
2.2
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR DOS RECURSOS
Realização de notificação ao responsável para apresentar a prestação de contas ou promover o ressarcimento.
N-2
2.2
2.2
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR DOS RECURSOS
Realização de notificação ao responsável para apresentar a prestação de contas ou promover o ressarcimento.
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR DOS RECURSOS
Realização de notificação ao responsável para apresentar a prestação de contas ou promover o ressarcimento.
N-2
N-2
2.3
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR
No caso de mudança de gestão, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao gestor sucessor imediato para a apresentação da prestação de contas.
N-3
2.3
2.3
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR
No caso de mudança de gestão, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao gestor sucessor imediato para a apresentação da prestação de contas.
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR
No caso de mudança de gestão, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao gestor sucessor imediato para a apresentação da prestação de contas.
N-3
N-3
2.4
NOTIFICAÇÃO - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de notificação do terceiro beneficiado com os recursos (tais como contratados para execução ou fornecimento de bens ou serviços), solidariamente com o responsável para apresentar defesa ou promover o ressarcimento.
N-4
2.4
2.4
NOTIFICAÇÃO - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de notificação do terceiro beneficiado com os recursos (tais como contratados para execução ou fornecimento de bens ou serviços), solidariamente com o responsável para apresentar defesa ou promover o ressarcimento.
NOTIFICAÇÃO - TERCEIRO BENEFICIADO
Realização de notificação do terceiro beneficiado com os recursos (tais como contratados para execução ou fornecimento de bens ou serviços), solidariamente com o responsável para apresentar defesa ou promover o ressarcimento.
N-4
N-4
2.5
NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS
Configurada a hipótese de que o município tenha se beneficiado com os recursos transferidos, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao município, na pessoa do seu representante legal.
N-5
2.5
2.5
NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS
Configurada a hipótese de que o município tenha se beneficiado com os recursos transferidos, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao município, na pessoa do seu representante legal.
NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS
Configurada a hipótese de que o município tenha se beneficiado com os recursos transferidos, além da notificação ao responsável, realização de notificação ao município, na pessoa do seu representante legal.
N-5
N-5
2.6
NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE
Após a notificação, caso o dano não seja elidido e subsistindo os pressupostos para a instauração de TCE, realização de notificação a todos os responsáveis, com vistas a comunicá-los da instauração de TCE.
N-6
2.6
2.6
NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE
Após a notificação, caso o dano não seja elidido e subsistindo os pressupostos para a instauração de TCE, realização de notificação a todos os responsáveis, com vistas a comunicá-los da instauração de TCE.
NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE
Após a notificação, caso o dano não seja elidido e subsistindo os pressupostos para a instauração de TCE, realização de notificação a todos os responsáveis, com vistas a comunicá-los da instauração de TCE.
N-6
N-6
2.7
NOTIFICAÇÃO - ESPÓLIO
Realização ou renovação da notificação anteriormente efetivada, a ser enviada ao inventariante/administrador provisório do espólio ou aos herdeiros/sucessores individualmente, caso já tenha sido realizada a partilha de bens, conforme modelos:
2.7
2.7
NOTIFICAÇÃO - ESPÓLIO
Realização ou renovação da notificação anteriormente efetivada, a ser enviada ao inventariante/administrador provisório do espólio ou aos herdeiros/sucessores individualmente, caso já tenha sido realizada a partilha de bens, conforme modelos:
NOTIFICAÇÃO - ESPÓLIO
Realização ou renovação da notificação anteriormente efetivada, a ser enviada ao inventariante/administrador provisório do espólio ou aos herdeiros/sucessores individualmente, caso já tenha sido realizada a partilha de bens, conforme modelos:
2.7.1
NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
N-7a
2.7.1
2.7.1
NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
N-7a
N-7a
2.7.2
OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS
N-7b
2.7.2
2.7.2
OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS
OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS
N-7b
N-7b
Quadro 2: apresenta os elementos essenciais da notificação de cobrança do responsável por dano ao Erário
Item |
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS |
1. |
o órgão ou entidade notificante, bem como o local onde poderão ser obtidas informações e esclarecimentos; |
2. |
o número do processo administrativo correspondente; |
3. |
a identificação do responsável com nome completo e CPF ou CNPJ, conforme o caso; |
4. |
os valores históricos do dano que está sendo imputado e as respectivas datas de referência; |
5. |
valor do dano atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora, na forma da lei; |
6. |
a conduta atribuída ao responsável; |
7. |
a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos; |
8. |
o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano; |
9. |
o prazo de que dispõe o responsável para atendimento à notificação e a definição da data a partir de quando o prazo será contado; |
10. |
a conta bancária na qual deverá ser depositado o valor devido; |
11. |
as consequências a que estará sujeito o responsável na hipótese de não atendimento da notificação, inclusive no que se refere à: a) inscrição do seu nome no(s) cadastro(s) de devedores, conforme legislação pertinente; e b) imediata instauração de tomada de contas especial, quando cabível, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para julgamento. |
12. |
a informação de que o processo terá continuidade independentemente do seu comparecimento. |
Item
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS
1.
o órgão ou entidade notificante, bem como o local onde poderão ser obtidas informações e esclarecimentos;
2.
o número do processo administrativo correspondente;
3.
a identificação do responsável com nome completo e CPF ou CNPJ, conforme o caso;
4.
os valores históricos do dano que está sendo imputado e as respectivas datas de referência;
5.
valor do dano atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora, na forma da lei;
6.
a conduta atribuída ao responsável;
7.
a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos;
8.
o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano;
9.
o prazo de que dispõe o responsável para atendimento à notificação e a definição da data a partir de quando o prazo será contado;
10.
a conta bancária na qual deverá ser depositado o valor devido;
11.
as consequências a que estará sujeito o responsável na hipótese de não atendimento da notificação, inclusive no que se refere à:
a) inscrição do seu nome no(s) cadastro(s) de devedores, conforme legislação pertinente; e
b) imediata instauração de tomada de contas especial, quando cabível, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
12.
a informação de que o processo terá continuidade independentemente do seu comparecimento.
Item
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS
Item
Item
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - ELEMENTOS ESSENCIAIS
1.
o órgão ou entidade notificante, bem como o local onde poderão ser obtidas informações e esclarecimentos;
1.
1.
o órgão ou entidade notificante, bem como o local onde poderão ser obtidas informações e esclarecimentos;
o órgão ou entidade notificante, bem como o local onde poderão ser obtidas informações e esclarecimentos;
2.
o número do processo administrativo correspondente;
2.
2.
o número do processo administrativo correspondente;
o número do processo administrativo correspondente;
3.
a identificação do responsável com nome completo e CPF ou CNPJ, conforme o caso;
3.
3.
a identificação do responsável com nome completo e CPF ou CNPJ, conforme o caso;
a identificação do responsável com nome completo e CPF ou CNPJ, conforme o caso;
4.
os valores históricos do dano que está sendo imputado e as respectivas datas de referência;
4.
4.
os valores históricos do dano que está sendo imputado e as respectivas datas de referência;
os valores históricos do dano que está sendo imputado e as respectivas datas de referência;
5.
valor do dano atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora, na forma da lei;
5.
5.
valor do dano atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora, na forma da lei;
valor do dano atualizado monetariamente, acrescido dos juros de mora, na forma da lei;
6.
a conduta atribuída ao responsável;
6.
6.
a conduta atribuída ao responsável;
a conduta atribuída ao responsável;
7.
a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos;
7.
7.
a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos;
a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos;
8.
o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano;
8.
8.
o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano;
o nexo de causalidade entre a conduta do responsável e a irregularidade que deu causa ao dano;
9.
o prazo de que dispõe o responsável para atendimento à notificação e a definição da data a partir de quando o prazo será contado;
9.
9.
o prazo de que dispõe o responsável para atendimento à notificação e a definição da data a partir de quando o prazo será contado;
o prazo de que dispõe o responsável para atendimento à notificação e a definição da data a partir de quando o prazo será contado;
10.
a conta bancária na qual deverá ser depositado o valor devido;
10.
10.
a conta bancária na qual deverá ser depositado o valor devido;
a conta bancária na qual deverá ser depositado o valor devido;
11.
as consequências a que estará sujeito o responsável na hipótese de não atendimento da notificação, inclusive no que se refere à:
a) inscrição do seu nome no(s) cadastro(s) de devedores, conforme legislação pertinente; e
b) imediata instauração de tomada de contas especial, quando cabível, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
11.
11.
as consequências a que estará sujeito o responsável na hipótese de não atendimento da notificação, inclusive no que se refere à:
a) inscrição do seu nome no(s) cadastro(s) de devedores, conforme legislação pertinente; e
b) imediata instauração de tomada de contas especial, quando cabível, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
as consequências a que estará sujeito o responsável na hipótese de não atendimento da notificação, inclusive no que se refere à:
a) inscrição do seu nome no(s) cadastro(s) de devedores, conforme legislação pertinente; e
b) imediata instauração de tomada de contas especial, quando cabível, para encaminhamento ao Tribunal de Contas da União para julgamento.
12.
a informação de que o processo terá continuidade independentemente do seu comparecimento.
12.
12.
a informação de que o processo terá continuidade independentemente do seu comparecimento.
a informação de que o processo terá continuidade independentemente do seu comparecimento.
Quadro 3: apresenta requisitos para a validade da notificação de cobrança
Item |
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - VALIDADE |
1. |
ciência pessoal ou de procurador habilitado, devidamente comprovada; |
2. |
carta registrada, com o retorno do aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário; |
3. |
correio eletrônico, protocolo eletrônico, digital ou outro meio que se utilize de soluções de tecnologia da informação, desde que confirmada a ciência do destinatário, podendo, conforme o caso, ser dispensado o uso de ofício ou aviso, sem prejuízo do registro nos autos dos elementos comprobatórios da notificação; |
4. |
edital de notificação de cobrança, publicado no Diário Oficial da União, quando o seu destinatário não for localizado. |
OBSERVAÇÕES |
a) O endereço do destinatário deverá ser previamente confirmado mediante consulta aos sistemas disponíveis no órgão ou entidade, preferencialmente ao Sistema CPF/CNPJ da Receita Federal do Brasil, e, caso reste infrutífera a localização do destinatário no endereço constante dessas bases de dados, mediante pesquisa junto a outros meios de informação, devendo ser juntada ao processo documentação ou informação comprobatória do resultado das pesquisas; b) considera-se não localizado, para fins de publicação de edital de notificação, o destinatário que estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, circunstância essa identificada após as tentativas infrutíferas de localização do destinatário, que devem estar evidenciadas no processo. |
Item
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - VALIDADE
1.
ciência pessoal ou de procurador habilitado, devidamente comprovada;
2.
carta registrada, com o retorno do aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;
3.
correio eletrônico, protocolo eletrônico, digital ou outro meio que se utilize de soluções de tecnologia da informação, desde que confirmada a ciência do destinatário, podendo, conforme o caso, ser dispensado o uso de ofício ou aviso, sem prejuízo do registro nos autos dos elementos comprobatórios da notificação;
4.
edital de notificação de cobrança, publicado no Diário Oficial da União, quando o seu destinatário não for localizado.
OBSERVAÇÕES
a) O endereço do destinatário deverá ser previamente confirmado mediante consulta aos sistemas disponíveis no órgão ou entidade, preferencialmente ao Sistema CPF/CNPJ da Receita Federal do Brasil, e, caso reste infrutífera a localização do destinatário no endereço constante dessas bases de dados, mediante pesquisa junto a outros meios de informação, devendo ser juntada ao processo documentação ou informação comprobatória do resultado das pesquisas;
b) considera-se não localizado, para fins de publicação de edital de notificação, o destinatário que estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, circunstância essa identificada após as tentativas infrutíferas de localização do destinatário, que devem estar evidenciadas no processo.
Item
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - VALIDADE
Item
Item
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - VALIDADE
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA - VALIDADE
1.
ciência pessoal ou de procurador habilitado, devidamente comprovada;
1.
1.
ciência pessoal ou de procurador habilitado, devidamente comprovada;
ciência pessoal ou de procurador habilitado, devidamente comprovada;
2.
carta registrada, com o retorno do aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;
2.
2.
carta registrada, com o retorno do aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;
carta registrada, com o retorno do aviso de recebimento que comprove a entrega no endereço do destinatário;
3.
correio eletrônico, protocolo eletrônico, digital ou outro meio que se utilize de soluções de tecnologia da informação, desde que confirmada a ciência do destinatário, podendo, conforme o caso, ser dispensado o uso de ofício ou aviso, sem prejuízo do registro nos autos dos elementos comprobatórios da notificação;
3.
3.
correio eletrônico, protocolo eletrônico, digital ou outro meio que se utilize de soluções de tecnologia da informação, desde que confirmada a ciência do destinatário, podendo, conforme o caso, ser dispensado o uso de ofício ou aviso, sem prejuízo do registro nos autos dos elementos comprobatórios da notificação;
correio eletrônico, protocolo eletrônico, digital ou outro meio que se utilize de soluções de tecnologia da informação, desde que confirmada a ciência do destinatário, podendo, conforme o caso, ser dispensado o uso de ofício ou aviso, sem prejuízo do registro nos autos dos elementos comprobatórios da notificação;
4.
edital de notificação de cobrança, publicado no Diário Oficial da União, quando o seu destinatário não for localizado.
4.
4.
edital de notificação de cobrança, publicado no Diário Oficial da União, quando o seu destinatário não for localizado.
edital de notificação de cobrança, publicado no Diário Oficial da União, quando o seu destinatário não for localizado.
OBSERVAÇÕES
a) O endereço do destinatário deverá ser previamente confirmado mediante consulta aos sistemas disponíveis no órgão ou entidade, preferencialmente ao Sistema CPF/CNPJ da Receita Federal do Brasil, e, caso reste infrutífera a localização do destinatário no endereço constante dessas bases de dados, mediante pesquisa junto a outros meios de informação, devendo ser juntada ao processo documentação ou informação comprobatória do resultado das pesquisas;
b) considera-se não localizado, para fins de publicação de edital de notificação, o destinatário que estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, circunstância essa identificada após as tentativas infrutíferas de localização do destinatário, que devem estar evidenciadas no processo.
OBSERVAÇÕES
OBSERVAÇÕES
a) O endereço do destinatário deverá ser previamente confirmado mediante consulta aos sistemas disponíveis no órgão ou entidade, preferencialmente ao Sistema CPF/CNPJ da Receita Federal do Brasil, e, caso reste infrutífera a localização do destinatário no endereço constante dessas bases de dados, mediante pesquisa junto a outros meios de informação, devendo ser juntada ao processo documentação ou informação comprobatória do resultado das pesquisas;
b) considera-se não localizado, para fins de publicação de edital de notificação, o destinatário que estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, circunstância essa identificada após as tentativas infrutíferas de localização do destinatário, que devem estar evidenciadas no processo.
a) O endereço do destinatário deverá ser previamente confirmado mediante consulta aos sistemas disponíveis no órgão ou entidade, preferencialmente ao Sistema CPF/CNPJ da Receita Federal do Brasil, e, caso reste infrutífera a localização do destinatário no endereço constante dessas bases de dados, mediante pesquisa junto a outros meios de informação, devendo ser juntada ao processo documentação ou informação comprobatória do resultado das pesquisas;
b) considera-se não localizado, para fins de publicação de edital de notificação, o destinatário que estiver em lugar ignorado, incerto ou inacessível, circunstância essa identificada após as tentativas infrutíferas de localização do destinatário, que devem estar evidenciadas no processo.
D-1
DILIGÊNCIA - SANEAMENTO
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXXX>> |
Natureza: Diligência |
|
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
Natureza: Diligência
Natureza: Diligência
Ao/À<<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Com vistas ao saneamento do processo que trata o <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi/Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrever o objeto>>, solicito a <<Tratamento>> que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação, encaminhe a este(a) <<nome do órgão/entidade/subunidade>>:
a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em) adotada(s)>>;
b) outras informações e/ou documentos que julgar cabíveis para a análise deste processo;
c) indicação formal de interlocutor que conheça do assunto para dirimir eventuais dúvidas, informando nome, cargo, telefone e e-mail de contato.
2. Esclareço que as informações solicitadas são essenciais à análise e apreciação do processo.
3. O envio de documentos e/ou informações deverão ser feitos para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade/subunidade>>.
4. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas ou sobre procedimentos a serem adotados.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
D-2
DILIGÊNCIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXXX>> |
Natureza: Diligência |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
Natureza: Diligência
Natureza: Diligência
<<Nome instituição financeira diligenciada>>
Superintendência Estadual de <<nome da superintendência estadual da instituição financeira>>
<<Endereço da superintendência estadual da instituição financeira>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
Senhor(a) Superintendente,
Com vistas ao saneamento do processo que trata do <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>>, solicito a Vossa Senhoria que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação, encaminhe a este <<órgão/entidade>> extratos bancários mensais, cópia dos comprovantes das movimentações de débito, incluídos os cheques eventualmente emitidos, desde a abertura até a data do encerramento da conta específica <<número da conta corrente>>, agência <<número da agência>>, do Banco <<nome do banco>>, em nome da <<nome da instituição titular da conta>>, inclusive de aplicações financeiras;
2. Informo ainda que o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar 105/2001 não se aplica às informações referentes a contas específicas, abertas exclusivamente para movimentação de recursos descentralizados pela União, mediante convênios, acordos, ajustes, termos de parceria ou instrumentos congêneres federais, ainda que movimentadas por instituições privadas.
3. Esclareço que as informações solicitadas são essenciais à análise do processo.
4. O envio dos documentos e/ou informação deverão ser feitos para o seguinte endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade/subunidade>>.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
D-3
DILIGÊNCIA - TERCEIRO BENEFICIADO
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXXX>> |
Natureza: Diligência |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
Natureza: Diligência
Natureza: Diligência
Ao/À <<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
(caso o beneficiário seja pessoa jurídica) Empresa <<nome da empresa>> (CNPJ: <<formato do CNPJ) representada por <<nome do representante legal da empresa>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Com vistas ao saneamento do processo que trata o <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi/Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>>, solicito a <<Tratamento>> que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação, providências com vistas a(o) <<esclarecimento dos fatos/encaminhamento de documentos comprobatórios/ regularização de pendências >> (conforme o caso):
a) <<digite ou copie aqui a(s)providência(s) a ser(em) adotada(s)>>;
b) <<outras informações e/ou documentos que julgar cabíveis para a análise deste processo>>;
2. Esclareço que as/os <<informações/documentos>> solicitadas(os) são essenciais à análise do processo e o não encaminhamento poderá caracterizar dano ao Erário, ocasionando a obrigatoriedade de ressarcimento dos valores envolvidos.
3. O envio de documentos e/ou informações deverão ser feitos para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade/subunidade>>.
4. Este <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas ou sobre procedimentos a serem adotados.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
D-4
DILIGÊNCIA - COMARCA E CARTÓRIO DE NOTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXXX>> |
Natureza: Diligência |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXXX>>
Natureza: Diligência
Natureza: Diligência
Natureza: Diligência
Ao/À <<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>>
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome da comarca de domicílio do falecido>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Com vistas ao saneamento do processo de <<tipo do Processo>>, <<identificação do processo>>, que trata de <<assunto>>, solicito a <<tratamento>> que, no prazo de <<número de dias>> dias, a contar do recebimento da presente comunicação, informe a este órgão/entidade:
se há registro de óbito do(a) Senhor(a) <<nome do responsável falecido>>, <<Cargo>>, CPF <<000.000.000-00>>, e, em caso positivo, encaminhe cópia da respectiva certidão de óbito;
se há registro de instauração do inventário ou do arrolamento de bens do(a) Senhor(a) <<nome do responsável falecido>>, e, em caso positivo, encaminhe a completa qualificação do inventariante do espólio. Caso não exista registro, encaminhe a completa qualificação do administrador provisório, se houver;
se há registro da partilha de bens do(a) Senhor(a) <<nome do responsável falecido>>, e, em caso positivo, encaminhe cópia da sentença e a qualificação completa dos sucessores;
2. Esclareço que as informações solicitadas são essenciais à análise do processo mencionado. Em caso de indisponibilidade ou inexistência das informações e dos documentos requeridos, solicito que tal fato seja comunicado no prazo de <<número de dias>> dias.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N- 1
NOTIFICAÇÃO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXX>> |
Natureza: Notificação |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Ao/À <<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>>, apresentada por <<Tratamento>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes irregularidades:
<<listar as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas, com os fundamentos legais infringidos, a conduta atribuída ao responsável, o nexo de causalidade entre a conduta do responsável, a irregularidade que deu causa ao dano e os demais itens constantes do Quadro 2 deste Anexo >>
2. Dessa forma, notifico <<Tratamento>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro do nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N- 2
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXX>> |
Natureza: Notificação |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Ao/À <<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a vigência do <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>>, Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>> expirou em <<data de expiração da vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em <<data limite para a apresentação da prestação de contas>>. Entretanto, até o momento, a prestação de contas não foi enviada.
2. Dessa forma, notifico <<Tratamento>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até [__/__/_____] : R$ [________] .
3. A não apresentação da prestação de contas ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro do nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-3
NOTIFICAÇÃO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS - GESTOR SUCESSOR
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXX>> |
Natureza: Notificação |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Ao/À <<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>>
<<nome do órgão/entidade/unidade>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a vigência do <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>>, Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>> expirou em <<data de expiração da vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em <<data limite para a apresentação da prestação de contas>>. Entretanto, até o momento, a prestação de contas não foi enviada.
2. Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, como <<nome do cargo do gestor sucessor>> sucessor, para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou comprove a adoção das medidas legais visando ao resguardo do patrimônio público, sob pena de corresponsabilidade.
3. A não apresentação ou a falta de justificativa pelo não envio no prazo estabelecido ensejará o registro do nome dos responsáveis pelo período em questão no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4. O envio de documentos poderá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-4
NOTIFICAÇÃO - TERCEIRO BENEFICIADO
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXX>> |
Natureza: Notificação de cobrança |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação de cobrança
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação de cobrança
Natureza: Notificação de cobrança
Natureza: Notificação de cobrança
Ao/À <<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do beneficiário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
(ou, caso o beneficiário seja pessoa jurídica) Empresa <<nome da empresa contratada>> (CNPJ: <<formato do CNPJ) representada por <<nome do representante legal da empresa>>
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a(o) <<execução/fornecimento>> do <<descrição do objeto>>, por <<tratamento>>, (ou, no caso de pessoa jurídica) pela <<nome da empresa>>, contratada por <<nome do contratante>>, não foi comprovada(o), conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes irregularidades:
<<listar as irregularidades que ensejaram a impugnação das despesas, com os fundamentos legais infringidos, tais como, recebimento de recursos sem a devida execução/fornecimento, superfaturamento e os demais itens constantes do Quadro 2 deste Anexo.>>.
2. Dessa forma, notifico <<tratamento>> (ou, no caso de pessoa jurídica) <<nome da empresa contratada, em nome do seu representante legal>>, solidariamente com o(s) responsável(is) (indicar o nome dos responsáveis solidários), para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro do nome de <<tratamento>> (ou no caso de pessoa jurídica) <<nome da empresa contratada>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-5
NOTIFICAÇÃO - MUNICÍPIO BENEFICIADO COM OS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXX>> |
Natureza: Notificação |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Ao/À<<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>>
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (CNPJ: <<formato do CNPJ>>)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização etc.>>, em razão das seguintes irregularidades:
<<listar as irregularidades que demonstram o benefício obtido pelo município com os recursos federais repassados em detrimento ao alcance do objeto pactuado, fundamentação legal/ normativa>>
2. Dessa forma, notifico o Município de <<nome do município beneficiado com os recursos federais repassados>>, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará o registro do nome do Município de <<nome do município beneficiado com os recursos federais repassados>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>, bem como a instauração de tomada de contas especial.
4. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
5. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-6
NOTIFICAÇÃO - COMUNICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE TCE
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXX>> |
Natureza: Notificação |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Ao/À <<tratamento>> Senhor(a)
<<nome do destinatário>> (CPF: <<formato do CPF>>)
<<cargo/função>> (Se for o caso)
<<nome do órgão/entidade/unidade>> (Se for o caso)
<<endereço>>
<<CEP>> - <<cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Comunico a instauração de tomada de contas especial em nome de <<tratamento>>, tendo em vista<<descrever o motivo da instauração; a conduta atribuída ao responsável; a irregularidade verificada, com os fundamentos legais infringidos; o nexo de causalidade entre a conduta do responsável, a irregularidade que deu causa ao dano e os demais itens constantes do Quadro 2 deste Anexo>>.
2. Dessa forma, fica <<tratamento>> notificado para, no prazo de <<número de dias>> dias do recebimento desta comunicação, recolher ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, o valor de <<débito apurado>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU) e demonstrativo de atualização de débito, anexos.
3. No caso de recolhimento, solicito encaminhar cópia do comprovante a este(a) <<órgão/entidade/subunidade>>, por <<e-mail/fax/outro meio disponível no órgão/entidade>>.
4. Havendo interesse de <<tratamento>>, o débito poderá ser parcelado em <<número de parcelas>> parcelas , nos termos do(a) <<normativo que regulamenta o parcelamento da dívida>>.
5. O não recolhimento <<ou solicitação de parcelamento>> do débito no prazo estabelecido ensejará o encaminhamento do processo de tomada de contas especial ao Tribunal de Contas da União, bem como o registro do nome de <<tratamento>> no(s) cadastro(s) <<informar o(s) cadastro(s) de devedores, conforme a legislação pertinente>>.
6. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas por meio do <<informar telefone/e-mail do órgão/entidade disponível para contato>>.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N-7a
NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO - NÃO APROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXX>> |
Natureza: Notificação |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>> - (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo do falecido>>), na pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome do Inventariante/Administrador Provisório >> (CPF: <<Formato do CPF>>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:)
Ao/À<<Tratamento>> Senhor(a)
<<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do CPF>>), herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável falecido>>
<<Endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a prestação de contas relativa ao <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>>, apresentada pelo Sr. <<nome do responsável falecido>>, não foi aprovada, conforme <<parecer financeiro/relatório de fiscalização, etc.>>, em razão das seguintes irregularidades:
<<listar as irregularidades que ensejaram a não aprovação da prestação de contas, com os fundamentos legais infringidos, a conduta atribuída ao responsável, o nexo de causalidade entre a conduta do responsável,a irregularidade que deu causa ao dano e os demais itens constantes do Quadro 2 deste Anexo>>
2. Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, na qualidade de <<inventariante/administrador provisório do espólio ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do responsável falecido>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente defesa ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação de defesa ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial.
4. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal/1988.
5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
6. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
N- 7b
NOTIFICAÇÃO ESPÓLIO - OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE
Subunidade
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000 |
Processo <<XXXXXXXX>> |
Natureza: Notificação |
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Ofício 0000-<<sigla órgão/entidade/subunidade>>-XX, de 0/0/0000
Processo <<XXXXXXXX>>
Processo <<XXXXXXXX>>
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Natureza: Notificação
Ao Espólio de <<Nome do Responsável falecido>> - (CPF: <<CPF do Espólio - mesmo do falecido>>), na pessoa de seu Inventariante ou Administrador Provisório <<Nome do Inventariante/Administrador Provisório >> (CPF: <<Formato do CPF>>); (ou no caso de herdeiro/sucessor:)
Ao/À<<Tratamento>> Senhor(a)
<<Nome do herdeiro/sucessor>> (CPF: <<Formato do CPF>>), herdeiro/sucessor do(a) Senhor(a) <<Nome do Responsável falecido>>
<<Endereço>>
<<CEP>> - <<Cidade>> - <<UF>>
<<Vocativo>>,
1. Informo que a vigência do <<convênio/contrato de repasse/termo de compromisso/termo de cooperação/ou outra origem de recursos>> Siafi e/ou Siconv <<número do Siafi e/ou Siconv>> (se for o caso), que tem como objeto <<descrição do objeto>> expirou em <<data de expiração da vigência do instrumento de transferência>>, e o prazo de apresentação da prestação de contas encerrou em <<data limite para a apresentação da prestação de contas>>. Entretanto, a prestação de contas não foi enviada pelo Sr. <<nome do responsável falecido>>.
2. Dessa forma, notifico <<Tratamento>>, na qualidade de <<inventariante/administrador provisório do espólio ou de herdeiro/sucessor>> de <<nome do responsável falecido>> para que, no prazo de <<número de dias>> dias a contar da data do recebimento da presente comunicação, apresente a prestação de contas em comento ou recolha ao/à <<nome do órgão/entidade a qual deverá ser recolhido o valor>>, conforme Guia de Recolhimento da União (GRU), anexa, o(s) valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme descrição a seguir:
R$ [________] , em [__/__/_____]
R$ [________] , em [__/__/_____]
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até [__/__/_____] : R$ [________]
3. A não apresentação da prestação de contas ou o não recolhimento dos valores repassados no prazo estabelecido ensejará a instauração de tomada de contas especial.
4. A reparação do dano observará o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do artigo 5º, inciso XLV, da Constituição Federal/1988.
5. O envio de documentos, de solicitação de parcelamento (se houver previsão normativa) ou do comprovante de recolhimento deverá ser feito para o endereço <<endereço/telefone/e-mail do órgão/entidade>>.
6. Informo que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de <<tratamento>>, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
7. Este(a) <<órgão/entidade/subunidade>> encontra-se à disposição para prestar esclarecimentos a respeito de eventuais dúvidas.
Atenciosamente,
<<Nome do titular da unidade>>
<<Cargo/função>>
ANEXO II DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
LISTA DE MOTIVOS DE INSTAURAÇÃO DE TCE
1. Omissão no dever de prestar contas
1.1. Ao órgão/entidade repassador de recursos federais
1.2. Ao Tribunal de Contas da União
2. Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União
2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação de contas
2.2. Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
2.3. Ausência de nexo de causalidade entre despesa e movimentação financeira dos recursos
2.4 Outros motivos
3. Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiro, bens ou valores públicos
3.1. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de benefícios previdenciários
3.2. Prejuízo causado por fraude/desvio na gestão de programas sociais
3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)
3.4. Outros motivos
4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário
4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido
4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público
4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador
4.4. Não execução total ou parcial do objeto da transferência
4.5. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos
4.6. Não consecução dos objetivos pactuados
4.7. Não utilização dos recursos de contrapartida pactuada
4.8. Não aplicação dos recursos transferidos no mercado financeiro
4.9. Não devolução de saldo de recursos federais
4.10. Outros motivos
B) DETALHAMENTO DOS MOTIVOS PARA A INSTAURAÇÃO DE TCE
A instauração da tomada de contas especial, de acordo com o art. 8º da Lei 8.443/1992, tem por pressuposto hipóteses de omissão no dever de prestar contas, de não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União, de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, de prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário. A classificação a seguir delineada apresenta detalhamento dos motivos ensejadores de instauração.
1. Omissão no dever de prestar contas
Caracterizada pela não apresentação de prestação de contas, conforme preconizado na Constituição Federal.
1.1. Omissão no dever de prestar contas a órgão/entidade repassadora de recursos federais
Definida pelo não atendimento à exigibilidade de apresentação de prestação de contas relativas aos repasses de recursos federais destinados aos entes, às entidades não-governamentais e às pessoas físicas, com o objetivo de cumprir finalidade específica, observadas as condições e regras estabelecidas em leis e normativos infralegais e ou nos atos que formalizam os termos pactuados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "a"), Decreto-lei 200/1967 (art. 93), Decreto-lei 201/1967 (art. 1º), Lei 8.429/1992 (art. 11, inc. VI), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 104, inc. I) e demais normas específicas que definem os critérios e condições de execução do objeto e de prestação de contas dos recursos transferidos, dentre outras regras.
1.2. Omissão no dever de prestar contas ordinárias/extraordinárias ao Tribunal de Contas da União
Caracterizada pela falta de constituição e apresentação contas ordinárias anuais e ou extraordinárias, por parte dos responsáveis por órgãos e entidades jurisdicionadas a esta Corte de Contas, inclusive no que diz respeito aos fundos que, por expressa disposição legal ou por decisão desta Corte, tenham que prestar contas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 71, inc. II), Lei 8.443/1992 (artigos 1º, inc. I; 6º, 7º, 8º, 9º e 16, inc. III, alínea "a"), Regimento Interno do TCU (artigos 1º, 188, 189 e 197), Instrução Normativa TCU 63/2010 e as decisões normativas anuais que disciplinam a forma de organização e de apresentação dos processos de contas ordinárias e extraordinárias.
2. Não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União
Caracterizada pela ausência de elementos indispensáveis à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos (Acórdão 774/2012-TCU-Primeira Câmara) sob o aspecto técnico ou financeiro, por irregularidade na documentação exigida para a prestação de contas ou pela inexistência de nexo de causalidade entre a movimentação financeira dos recursos transferidos e as despesas declaradas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Decreto-lei 200/1967 (art. 93), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Lei Complementar 101/2000 (art. 25, § 2º), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 103) e demais normas disciplinadoras das transferências de recursos federais.
2.1. Irregularidade na documentação exigida para a prestação de contas
Quando os documentos e comprovantes apresentados na prestação de contas possuem vício que os torna inidôneos ou incapazes de comprovar a execução do objeto ou a regular aplicação dos recursos recebidos. Nessa situação, tem-se documentação geradas por empresas fictícias, notas fiscais de empresas liquidadas, nota fiscal sem ateste e/ou sem menção ao ajuste e/ou não nominal ao convenente.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Decreto-lei 200/1967 (art. 93), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Decreto 93.872/1986 (artigos 66 e 145), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (artigos 92 a 98, 103 e 104) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
2.2. Ausência de elementos indispensáveis à comprovação da boa e regular aplicação dos recursos.
Caracterizada pela falta de elementos imprescindíveis à comprovação da despesa ou da destinação dos recursos, a exemplo da falta de extrato bancário, nota fiscal, parecer de conselho municipal de educação (Programa Nacional de Alimentação Escolar - Pnae), foto e/ou vídeo da realização de show.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Decreto-lei 200/1967 (art. 93), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Decreto 93.872/1986 (artigos 66 e 145), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (artigos 92 a 98, 103 e 104) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
2.3. Ausência de nexo de causalidade entre despesa e movimentação financeira dos recursos
Quando não se consegue estabelecer liame entre os recursos púbicos disponibilizados e a despesa declarada. Isso ocorre quando, por exemplo, há pagamento em espécie, ordem bancária destinada a pessoa diversa do credor, execução de obra fora da vigência do ajuste ou muito distante do respectivo pagamento.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Decreto-lei 200/1967 (artigos 74, § 2º e 93), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 75 e ss.) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
2.4. Outros motivos
3. Desfalque, alcance, desvio ou desaparecimento de dinheiros, bens ou valores públicos
Quando algum servidor, empregado público ou equiparado, por meio de ação ou omissão, com participação direta ou indireta, incorre em prejuízo ao erário diante de malversação de dinheiros, bens ou valores públicos. Independe se o dano foi causado mediante fraude e ou desvio individual de servidor ou em conluio com terceiros beneficiados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "d"), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.
3.1. Prejuízo causado por fraude na concessão gestão de benefícios previdenciários
Quando há fraude na concessão ou na manutenção de benefícios previdenciários do INSS. O prejuízo, neste caso, pode ter sido causado somente pelo servidor ou, ainda, em conluio com terceiros sem vínculo com a Administração Pública.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "d"), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.
3.2. Prejuízo causado por fraude na gestão de programas sociais
Quando verificada a concessão de benefícios sociais a pessoas que não atendem aos requisitos exigidos para a participação em programa social promovido pelo governo. Pode ocorrer por meio de fraude ou de qualquer outro tipo de concessão que não atenda às regras do programa.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "d"), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.
3.3. Prejuízo causado por fraude/desvio ocorrido no âmbito da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios)
Caracterizada pela ocorrência de fraude/desvio de dinheiros, bens e ou valores por parte de empregados públicos dos Correios ou equiparados, por omissão ou comissão, em virtude das operações e atividades desempenhadas nas agências postais e no Banco Postal, dentre outras, independentemente da participação de terceiros em conluio.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "d"), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.
3.4. Outros motivos
4. Prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário
Caracterizado pela ocorrência de irregularidade com prejuízo ao erário não identificada nos motivos para instauração de tomada de contas especial citados anteriormente, decorrente da prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo e antieconômico de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único c/c art. 71, incisos II a VI e VIII), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "b" e "c"), Decreto 93.872/1986 (artigos 66, 145 e 148), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 e demais normas legais e infralegais pertinentes.
4.1. Ausência de ressarcimento de despesas com pessoal cedido
Caracterizada quando o cessionário não faz o ressarcimento das despesas decorrentes de pagamento da remuneração de servidor cedido a ele com ônus.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.112/1990 (art. 93, § 1°), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "b" e "c"), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.
4.2. Pagamento indevido a ex-servidor ou ex-empregado público
Caracterizado pelo pagamento irregular a ex-servidor ou a ex-empregado público sem a correspondente quitação do valor até o momento da exoneração ou da demissão.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "b" e "c"), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.
4.3. Irregularidade praticada por bolsista ou pesquisador
Caracterizado pelo descumprimento, por parte de bolsistas ou pesquisadores, de quaisquer condições constantes de termos firmados perante instituições públicas, bem como a inobservância de dispositivos legais aplicáveis à concessão de bolsas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º c/c art. 16, inc. III, alínea "b" e "c"), Decreto 93.872/1986 (art. 148) e demais normas legais e infralegais pertinentes.
4.4. Não execução total ou parcial do objeto da transferência
Quando o objeto não for executado ou for executado parcialmente. Tratando-se de não execução, o débito original atribuído será igual ao montante repassado pelo concedente. No caso de execução parcial, com alcance de objetivos, é necessário que se quantifique o percentual executado e as metas que não foram realizadas, aplicando-se o percentual não executado ou que não alcançou etapa útil sobre o valor repassado pelo concedente para o cálculo do débito.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 105, inc. II, alínea "a") e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
4.5. Desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos
Quando há utilização dos recursos repassados em finalidade diversa da previamente acordada. Nessa situação, o valor original do débito poderá ser total ou parcial, a partir do levantamento da quantia utilizada em desacordo com o previsto.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Lei Complementar 101/2000 (art. 25, § 2º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 105, inc. II, alínea "b") e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
4.6. Não consecução dos objetivos pactuados
Quando o objetivo do convênio ou instrumento congênere não é alcançado, apesar da execução total ou parcial do objeto. São os casos também em que o percentual de alcance do objetivo é inferior ao percentual de execução do objeto. Para fins de levantamento de dano, deve ser avaliado o prejuízo ao alcance dos objetivos previamente estabelecidos.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Decreto 93.872/1986 (art. 66), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 98, inc. III e §1º) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
4.6. Não utilização dos recursos de contrapartida pactuada
Quando não resta comprovada a aplicação da contrapartida por parte do convenente na proporção pactuada, conforme as condições avençadas ou determinadas para a execução do objeto. Devido à não aplicação da contrapartida, o percentual proporcional de participação do concedente se torna maior do que o previsto na avença ou acarreta a execução a menor do objeto.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 105, inc. II, alínea "d") e Decisão Normativa TCU 57/2004 (arts. 1º ao 3º) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
2.7. Não aplicação dos recursos transferidos no mercado financeiro
Quando os recursos recebidos não forem aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, no caso de prazo de utilização menor que um mês. Neste caso, o débito original será baseado em simulações de rendimento do valor repassado, devendo ser considerados, para tal cálculo, os índices vigentes à época em que os recursos deveriam estar aplicados.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Lei 8.666/1993 (art. 116, § 4º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 105, inc. II, alínea "e") e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
2.8. Não utilização total ou parcial dos rendimentos de aplicação financeira no objeto da transferência de recursos, sem haver a respectiva devolução
Quando os recursos provenientes da aplicação financeira não forem utilizados na execução do objeto nem devolvidos ao concedente, quando cabível. A utilização de recursos provenientes de aplicação financeira no objeto é permitida quando houver realinhamento de preços.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), IN/STN 01/2007 (art. 20, § 5º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 95, caput) e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
2.9. Falta de devolução de saldo de recursos federais
Quando não houver a devolução de saldo existente na conta do convênio ao concedente, após a devida conciliação entre as receitas e as despesas.
Fundamento legal: Constituição Federal (art. 70, parágrafo único), Lei 8.443/1992 (art. 8º), Portaria Conjunta MGI/MF/CGU 33/2023 (art. 105, inc. II, alínea "f") e demais normas legais e infralegais disciplinadoras das transferências de recursos federais.
4.4. Outros motivos
ANEXO III DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
LISTA DE ORIGENS DE VALORES RECLAMADOS EM TCE
1. Transferências discricionárias*
1.1. Convênio
1.2. Contrato de repasse
1.3. Termo de cooperação
1.4. Termo de compromisso
1.5. Termo de parceria
1.6. Acordo de cooperação técnica
1.7. Termo de colaboração
1.8. Termo de fomento
1.9. Termo de execução descentralizada
1.10. Outros instrumentos de transferências discricionárias
2. Transferências legais
2.1. Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
2.2. Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)
2.3. Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento de Jovens e Adultos (Peja)
2.4. Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate)
2.5. Programa Brasil Alfabetizado
2.6. Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem)
2.7. Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP)
2.8. Outros programas de transferências legais
3. Transferências legais fundo a fundo
3.1. Sistema Único de Saúde (SUS)
3.2. Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
3.3. Complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)**
3.4. Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap)
3.5. Fundo Penitenciário Federal (Funpen)
3.6. Outras transferências legais fundo a fundo
4. Aplicação direta
4.1. Gestão de bens, dinheiros ou valores públicos
4.2. Gestão de recursos humanos
4.3. Gestão previdenciária
4.4. Gestão da receita pública
4.5. Outras áreas
5. Incentivos fiscais
5.1. Lei Rouanet
5.2. Lei do Audiovisual
5.3. Lei de Incentivo ao Esporte
5.4. Lei de Incentivo à Saúde
5.5. Lei Aldir Blanc
5.6. Lei Paulo Gustavo
5.7. Lei de Incentivo à Suframa
5.8. Outras leis de incentivos fiscais
* Devem ser classificados nesse item os valores repassados de forma discricionária, mesmo que integrantes de programas ou sistemas identificados nos demais itens da classificação. Exemplo: recursos repassados via convênio no âmbito do SUS.
** Devem ser classificados nesse item também os valores referentes à Complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Fundamental e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundef).
ANEXO IV DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO
TC nº
NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE INSTAURADOR: Declarar o nome do órgão/entidade instaurador.
ELABORADOR (caso a elaboração tenha sido feita pelo órgão de controle interno):
IRREGULARIDADE CAUSADORA DO DANO |
RESPONSÁVEL (IS) |
PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO |
CONDUTA |
NEXO DE CAUSALIDADE (RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO) |
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE |
Registrar a irregularidade. (discrepância entre a situação encontrada e o que deveria ser) (Item I) |
Indicar: Pessoa física - nome, cargo e o CPF; Pessoa Jurídica de direito privado - |
Indicar o período de efetivo exercício no cargo para cada responsável pessoa física. (Item III) |
Identificar a ação ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável; Utilizar verbos no infinitivo, |
Evidenciar a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito. (CONDUTA)...resultou... (RESULTADO ILÍCITO) |
Informar, quando for o caso, se o agente atuou de forma intencional (dolo) ou com culpa grave, caracterizada por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia; Registrar atenuantes ou agravantes da conduta, caso verificados. (Item VI) |
razão social e CNPJ; Pessoa Jurídica de direito público interno - nome e CNPJ. (Item II) |
mencionar os documentos que comprovem a conduta adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada. (Item IV) |
(CONDUTA)...propiciou... (RESULTADO ILÍCITO) (CONDUTA)...possibilitou...(RESULTADO ILÍCITO) (Item V) |
IRREGULARIDADE CAUSADORA DO DANO
RESPONSÁVEL (IS)
PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO
CONDUTA
NEXO DE CAUSALIDADE
(RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE
Registrar a irregularidade. (discrepância entre a situação encontrada e o que deveria ser)
(Item I)
Indicar:
Pessoa física - nome, cargo e o CPF;
Pessoa Jurídica de direito privado -
Indicar o período de efetivo exercício no cargo para cada responsável pessoa física.
(Item III)
Identificar a ação ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável;
Utilizar verbos no infinitivo,
Evidenciar a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito.
(CONDUTA)...resultou... (RESULTADO ILÍCITO)
Informar, quando for o caso, se o agente atuou de forma intencional (dolo) ou com culpa grave, caracterizada por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia;
Registrar atenuantes ou agravantes da conduta, caso verificados.
(Item VI)
razão social e CNPJ;
Pessoa Jurídica de direito público interno - nome e CNPJ.
(Item II)
mencionar os documentos que comprovem a conduta adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada.
(Item IV)
(CONDUTA)...propiciou... (RESULTADO ILÍCITO)
(CONDUTA)...possibilitou...(RESULTADO ILÍCITO)
(Item V)
IRREGULARIDADE CAUSADORA DO DANO
RESPONSÁVEL (IS)
PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO
CONDUTA
NEXO DE CAUSALIDADE
(RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE
IRREGULARIDADE CAUSADORA DO DANO
IRREGULARIDADE CAUSADORA DO DANO
RESPONSÁVEL (IS)
RESPONSÁVEL (IS)
PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO
PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO
CONDUTA
CONDUTA
NEXO DE CAUSALIDADE
(RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO)
NEXO DE CAUSALIDADE
(RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO)
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE
CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE
Registrar a irregularidade. (discrepância entre a situação encontrada e o que deveria ser)
(Item I)
Indicar:
Pessoa física - nome, cargo e o CPF;
Pessoa Jurídica de direito privado -
Indicar o período de efetivo exercício no cargo para cada responsável pessoa física.
(Item III)
Identificar a ação ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável;
Utilizar verbos no infinitivo,
Evidenciar a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito.
(CONDUTA)...resultou... (RESULTADO ILÍCITO)
Informar, quando for o caso, se o agente atuou de forma intencional (dolo) ou com culpa grave, caracterizada por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia;
Registrar atenuantes ou agravantes da conduta, caso verificados.
(Item VI)
Registrar a irregularidade. (discrepância entre a situação encontrada e o que deveria ser)
(Item I)
Registrar a irregularidade. (discrepância entre a situação encontrada e o que deveria ser)
(Item I)
Indicar:
Pessoa física - nome, cargo e o CPF;
Pessoa Jurídica de direito privado -
Indicar:
Pessoa física - nome, cargo e o CPF;
Pessoa Jurídica de direito privado -
Indicar o período de efetivo exercício no cargo para cada responsável pessoa física.
(Item III)
Indicar o período de efetivo exercício no cargo para cada responsável pessoa física.
(Item III)
Identificar a ação ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável;
Utilizar verbos no infinitivo,
Identificar a ação ou a omissão, culposa ou dolosa praticada pelo responsável;
Utilizar verbos no infinitivo,
Evidenciar a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito.
(CONDUTA)...resultou... (RESULTADO ILÍCITO)
Evidenciar a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito.
(CONDUTA)...resultou... (RESULTADO ILÍCITO)
Informar, quando for o caso, se o agente atuou de forma intencional (dolo) ou com culpa grave, caracterizada por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia;
Registrar atenuantes ou agravantes da conduta, caso verificados.
(Item VI)
Informar, quando for o caso, se o agente atuou de forma intencional (dolo) ou com culpa grave, caracterizada por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia;
Registrar atenuantes ou agravantes da conduta, caso verificados.
(Item VI)
razão social e CNPJ;
Pessoa Jurídica de direito público interno - nome e CNPJ.
(Item II)
mencionar os documentos que comprovem a conduta adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada.
(Item IV)
(CONDUTA)...propiciou... (RESULTADO ILÍCITO)
(CONDUTA)...possibilitou...(RESULTADO ILÍCITO)
(Item V)
razão social e CNPJ;
Pessoa Jurídica de direito público interno - nome e CNPJ.
(Item II)
razão social e CNPJ;
Pessoa Jurídica de direito público interno - nome e CNPJ.
(Item II)
mencionar os documentos que comprovem a conduta adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada.
(Item IV)
mencionar os documentos que comprovem a conduta adotada e indicar a conduta correta que deveria ter sido tomada.
(Item IV)
(CONDUTA)...propiciou... (RESULTADO ILÍCITO)
(CONDUTA)...possibilitou...(RESULTADO ILÍCITO)
(Item V)
(CONDUTA)...propiciou... (RESULTADO ILÍCITO)
(CONDUTA)...possibilitou...(RESULTADO ILÍCITO)
(Item V)
IRREGULARIDADE CAUSADORA DO DANO
Informar a irregularidade constatada. A irregularidade decorre da discrepância entre a situação encontrada e o critério (o que deveria ser). Exemplos: não execução de 20% da obra de construção de creche; não aplicação da contrapartida.
II. RESPONSÁVEL
O responsável deve ser identificado na matriz:
no caso de pessoa física - nome, cargo e CPF;
pessoa jurídica de direito privado - razão social e CNPJ;
pessoa jurídica de direito público interno - nome e CNPJ.
Podem ser considerados responsáveis:
Agentes públicos: ocupantes de cargo ou função pública federal, servidores públicos, agentes políticos beneficiados com transferências de recursos federais;
Agentes privados: particulares que exerçam, ainda que em caráter precário e não remunerado, funções públicas que importem na administração de recursos públicos (por exemplo: convênios, termos de parceria, termo de parceria e de fomento, entre outros); particulares em conluio com agentes públicos na prática de desvio ou desfalque ao Erário; pessoa física dirigente de pessoa jurídica, na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica;
Pessoas jurídicas privadas: a princípio, em responsabilidade solidária com o agente público por dano ao Erário;
Pessoas jurídicas de direito público: quando for beneficiária indevida da aplicação irregular dos recursos federais transferidos.
II.1. Responsabilidade solidária:
Conforme pode ser depreendido da alínea "a" do § 2º do art. 16 da Lei 8.443/1992, responsável solidário com o agente público é aquele que "de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado", inclusive um particular ou uma empresa contratada pelo convenente. |
Conforme pode ser depreendido da alínea "a" do § 2º do art. 16 da Lei 8.443/1992, responsável solidário com o agente público é aquele que "de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado", inclusive um particular ou uma empresa contratada pelo convenente.
Conforme pode ser depreendido da alínea "a" do § 2º do art. 16 da Lei 8.443/1992, responsável solidário com o agente público é aquele que "de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado", inclusive um particular ou uma empresa contratada pelo convenente.
Conforme pode ser depreendido da alínea "a" do § 2º do art. 16 da Lei 8.443/1992, responsável solidário com o agente público é aquele que "de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado", inclusive um particular ou uma empresa contratada pelo convenente.
Conforme pode ser depreendido da alínea "a" do § 2º do art. 16 da Lei 8.443/1992, responsável solidário com o agente público é aquele que "de qualquer modo haja concorrido para o cometimento do dano apurado", inclusive um particular ou uma empresa contratada pelo convenente.
A título de esclarecimento, tecemos alguns comentários a respeito da responsabilização solidária:
prefeito sucessor - compete ao prefeito sucessor apresentar as contas referentes aos recursos federais recebidos por seu antecessor, sob pena de corresponsabilidade. Consoante o § 8º do art. 26-A da Lei 10.522/2002, na impossibilidade de o prefeito sucessor realizar a prestação de contas deve apresentar justificativas ao concedente e solicitar a instauração da TCE.
pessoa jurídica de direito público (União, estados, DF, municípios, seus órgãos e entidades) - configurada a hipótese de que tenha se beneficiado com a aplicação irregular dos recursos, a pessoa jurídica de direito público deverá ser responsabilizada, a princípio, com o agente público responsável pela irregularidade. (DN - TCU nº 57/2004).
Nos casos das pessoas jurídicas de direito público, não cabe o preenchimento das colunas "Período de exercício no cargo", "Conduta" e "Nexo de causalidade". Na coluna "Considerações sobre a responsabilidade do agente", descrever como a pessoa jurídica se beneficiou do resultado ilícito produzido pela conduta do agente público responsável pela irregularidade. |
Nos casos das pessoas jurídicas de direito público, não cabe o preenchimento das colunas "Período de exercício no cargo", "Conduta" e "Nexo de causalidade". Na coluna "Considerações sobre a responsabilidade do agente", descrever como a pessoa jurídica se beneficiou do resultado ilícito produzido pela conduta do agente público responsável pela irregularidade.
Nos casos das pessoas jurídicas de direito público, não cabe o preenchimento das colunas "Período de exercício no cargo", "Conduta" e "Nexo de causalidade". Na coluna "Considerações sobre a responsabilidade do agente", descrever como a pessoa jurídica se beneficiou do resultado ilícito produzido pela conduta do agente público responsável pela irregularidade.
Nos casos das pessoas jurídicas de direito público, não cabe o preenchimento das colunas "Período de exercício no cargo", "Conduta" e "Nexo de causalidade". Na coluna "Considerações sobre a responsabilidade do agente", descrever como a pessoa jurídica se beneficiou do resultado ilícito produzido pela conduta do agente público responsável pela irregularidade.
Nos casos das pessoas jurídicas de direito público, não cabe o preenchimento das colunas "Período de exercício no cargo", "Conduta" e "Nexo de causalidade". Na coluna "Considerações sobre a responsabilidade do agente", descrever como a pessoa jurídica se beneficiou do resultado ilícito produzido pela conduta do agente público responsável pela irregularidade.
empresa contratada - quando a responsabilização decorrer da solidariedade, a regra é a responsabilização da pessoa jurídica (Acórdão 3.024/2013 - Plenário) e não da pessoa física do sócio ou dos empregados. Responde a pessoa física do sócio, em face da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (Acórdão 4.481/2015 - Primeira Câmara), nos casos de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, com fundamento no art. 50 do Código Civil. Os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica não alcançam apenas os sócios de direito, mas também os sócios ocultos que, embora exerçam de fato o comando da pessoa jurídica, se escondem por trás de terceiros (laranjas) instituídos apenas formalmente como proprietários da empresa.
organizações da sociedade civil - quando a responsabilização decorrer de gestão de recursos federais descentralizados para organizações da sociedade civil, devem ser responsabilizados tanto a entidade quanto seu dirigente, nos termos do incidente de Uniformização de Jurisprudência, objeto do Acórdão 2763-43/2011 - Plenário: "na hipótese em que a pessoa jurídica de direito privado e seus administradores derem causa a dano ao Erário na execução de avença celebrada com o poder público federal com vistas à realização de uma finalidade pública, incide sobre ambos a responsabilidade solidária pelo dano".
II.2. Gestor falecido
Se o gestor falecido cometeu irregularidades na aplicação dos recursos federais, com dano ao Erário, nada obsta a instauração da TCE contra ele, notificando-se o espólio ou os herdeiros, caso já tenha ocorrido a partilha, para obter o ressarcimento ao Erário.
No caso da matriz, o responsável é o gestor falecido, deve ser consignado, entretanto, o seu falecimento.
III. PERÍODO DE EXERCÍCIO NO CARGO
O "período de exercício no cargo" deve indicar as datas de início e fim de cada período em que o agente incumbido da responsabilidade exerceu o cargo, tais como, prefeitos, dirigentes de empresas privadas, organizações da sociedade civil, membros da comissão de licitação, fiscal de contrato, responsável pelo atesto das despesas etc.
Quando do preenchimento da matriz, deve ser verificado se o período de exercício abrange ou está abrangido no período de ocorrência da irregularidade. Havendo incompatibilidades, deve-se buscar o responsável que efetivamente desempenhava as funções à época da ocorrência da irregularidade.
IV. CONDUTA
A conduta é a ação ou a omissão, culposa ou dolosa, praticada pelo responsável. Sua descrição deve se iniciar por um verbo no infinitivo, tais como: assinar, autorizar, empenhar; omitir-se, negar-se. Exemplo: Decidir executar objeto distinto (construção de escola) daquele que constara no plano de trabalho de trabalho aprovado (construção de creche).
Para cada irregularidade causadora de dano devem ser consignadas as condutas concernentes, sendo suficiente apenas um preenchimento no caso de vários responsáveis com idêntica conduta. A conduta pode ser culposa (por negligência, imprudência ou imperícia) ou dolosa (intenção de produzir o resultado ou assunção do risco de produzi-lo) praticada pelo responsável.
Para motivar a instauração da TCE, é necessário que haja indício de ocorrência de algum dano ao Erário. É possível, entretanto, que a TCE contenha ocorrências que resultaram em dano ao Erário, em conjunto com outras ocorrências não associadas diretamente ao dano, como, por exemplo, a violação de alguma norma de licitação. A prática recomenda que as ocorrências dissociadas do dano também sejam consideradas, podendo ser consignadas nessa coluna. |
Para motivar a instauração da TCE, é necessário que haja indício de ocorrência de algum dano ao Erário. É possível, entretanto, que a TCE contenha ocorrências que resultaram em dano ao Erário, em conjunto com outras ocorrências não associadas diretamente ao dano, como, por exemplo, a violação de alguma norma de licitação. A prática recomenda que as ocorrências dissociadas do dano também sejam consideradas, podendo ser consignadas nessa coluna.
Para motivar a instauração da TCE, é necessário que haja indício de ocorrência de algum dano ao Erário. É possível, entretanto, que a TCE contenha ocorrências que resultaram em dano ao Erário, em conjunto com outras ocorrências não associadas diretamente ao dano, como, por exemplo, a violação de alguma norma de licitação. A prática recomenda que as ocorrências dissociadas do dano também sejam consideradas, podendo ser consignadas nessa coluna.
Para motivar a instauração da TCE, é necessário que haja indício de ocorrência de algum dano ao Erário. É possível, entretanto, que a TCE contenha ocorrências que resultaram em dano ao Erário, em conjunto com outras ocorrências não associadas diretamente ao dano, como, por exemplo, a violação de alguma norma de licitação. A prática recomenda que as ocorrências dissociadas do dano também sejam consideradas, podendo ser consignadas nessa coluna.
Para motivar a instauração da TCE, é necessário que haja indício de ocorrência de algum dano ao Erário. É possível, entretanto, que a TCE contenha ocorrências que resultaram em dano ao Erário, em conjunto com outras ocorrências não associadas diretamente ao dano, como, por exemplo, a violação de alguma norma de licitação. A prática recomenda que as ocorrências dissociadas do dano também sejam consideradas, podendo ser consignadas nessa coluna.
A descrição da conduta deve ser acompanhada do dispositivo legal ou normativo que foi infringido.
Nos casos de ação, devem ser utilizados verbos no infinitivo que expressem o ato efetivamente praticado, devem ser mencionados os documentos que comprovem que a conduta foi executada, bem como deve ser apontada a conduta correta que deveria ter sido praticada, ou seja, deve-se descrever a ação feita pelo responsável, por exemplo:
autorizar pagamentos por serviços não executados ou executados parcialmente, no âmbito do Contrato n. X/20XX, no valor de R$ XXX, contrariando o disposto art. 62 da Lei 4.320/1964, quando deveria ter glosado os valores de serviços não executados;
transferir recursos da conta do Programa de Atenção Básica (PAB), sem comprovação da destinação dos recursos, no valor nominal de R$ XXX, contrariando o art. 63 da Lei 4.320/1964, quando deveria ter utilizado tais recursos no objeto do programa;
pagar pessoal da área de educação, utilizando recursos do Programa de Atenção Básica (PAB), contrariando o disposto no § 2º do art. 5º da Portaria 204/GM/2007, quando deveria ter utilizado tais recursos no objeto do programa;
atestar faturas X, Y e Z com valores acima daqueles previstos no contrato XX, contrariando os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, quando deveria ter glosado os valores superiores aos contratuais.
Nos casos de omissão, além da conduta omissa, deve ser citada a ação que deveria ter sido realizada, bem como a norma que a impunha, por exemplo:
deixar de prestar contas, cujo prazo se encerrou no dia XX de XX de 20XX, contrariando o disposto no parágrafo único do art. 70 da CF, quando deveria ter apresentado o processo de prestação de contas no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data do encerramento do exercício financeiro;
deixar de apresentar documentos originais de controle de entrada, saída e estoque de medicamentos; notas fiscais sem data e sem declaração de recebimento; inexistência de medicamentos adquiridos, desde a auditoria inicial do Denasus, contrariando o disposto no art. 34 da Portaria 204/GM/2007 c/c os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964, quando deveria ter comprovado a aquisição dos medicamentos pagos com recursos do SUS.
V. NEXO DE CAUSALIDADE
O "nexo de causalidade" evidencia a relação de causa e efeito entre a conduta do responsável e o resultado ilícito.
O preenchimento desta coluna deve ser iniciado indicando a conduta com um substantivo, transformado do verbo utilizado para indicar a ação ou omissão do agente responsável, e necessariamente indicar como tal conduta contribuiu, resultou ou propiciou a ocorrência do resultado ilícito e qual foi a consequência ou o efeito desse resultado.
Devem ser utilizados verbos como resultou, propiciou, possibilitou.
Para facilitar a verificação da existência de "nexo de causalidade", pode-se, hipoteticamente, retirar do mundo a conduta do responsável e se perguntar se ainda assim o resultado teria ocorrido e, caso positivo, se teria ocorrido com a mesma gravidade. A inexistência de nexo de causalidade significa que o gestor não pode ser responsabilizado pelo resultado, por exemplo:
a autorização de pagamentos por serviços não executados ou executados parcialmente, no âmbito do Contrato n. X/20XX, no valor de R$ XXX, propiciou a não realização do objeto contratado, causando dano ao Erário no valor de R$ XXX;
a transferência de recursos da conta do Programa de Atenção Básica (PAB), sem comprovação da destinação dos recursos, no valor nominal de R$ XXX, resultou em dano ao Erário no valor de R$ XXX;
o pagamento de pessoal da área de educação, utilizando recursos do Programa de Atenção Básica (PAB), resultou em prejuízo para o alcance dos objetivos do programa, mensurado no montante do valor desviado, R$ XXX;
o atesto das faturas X, Y e Z com valores acima daqueles previstos no contrato XX propiciou pagamentos indevidos em montantes superiores aos contratuais no valor de R$ XXX;
a omissão no dever de prestar contas, cujo prazo se encerrou no dia XX de XX de 20XX, resultou em presunção de dano ao Erário pelo valor total repassado, R$ XXX mil;
a não apresentação de documentos originais de controle de entrada, saída e estoque de medicamentos; notas fiscais sem data e sem declaração de recebimento; inexistência de medicamentos adquiridos, desde a auditoria inicial do Denasus com execução iniciada em X/XX/20XX, resultou em dano ao Erário pelo valor de R$ XXX.
V I. CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE DO AGENTE
Essa coluna deve ser preenchida quando for apurado que o responsável praticou o ato irregular com grave inobservância do dever de cuidado imposto pelas normas e princípios aplicáveis ao caso concreto. É importante registrar quando a conduta do responsável se distancia daquela que se espera de um gestor público minimamente diligente. Portanto, deve ser informado quando há uma ação intencional do gestor (dolo) ou quando o ato irregular é praticado com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia (culpa grave).
Informar quando da existência de elementos atenuantes ou agravantes da conduta praticada como, por exemplo, medidas preventivas, corretivas ou reparatórias adotadas pelo responsável, existência de documentos falsos, prévia ciência da caracterização da ilicitude por órgão fiscalizador, entre outros. Assim, o preenchimento da coluna deve atender a questionamentos da seguinte natureza:
a) o responsável praticou o ato após prévia consulta a órgãos técnicos ou, de algum modo, respaldado em parecer técnico?
b) é razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que praticara?
c) era razoável exigir do responsável, conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam? Caso afirmativo, qual seria essa conduta?
d) Há circunstâncias práticas que dificultaram ou limitaram a atuação do agente?
Exemplos:
as irregularidades foram sinalizadas no curso da obra pela equipe de fiscalização do órgão concedente, o que deu oportunidade a que esse agente conduzisse o processo de forma regular e, mesmo assim, não o fez;
as notas fiscais foram adulteradas pelo gestor, comprovando a sua intenção em desviar os recursos;
A não comprovação da boa e regular aplicação de recursos federais em face da omissão no dever de prestar contas, além de obrigar o gestor omisso a restituir os valores aos cofres públicos por presunção de dano, constitui grave inobservância do dever de cuidado no trato com a coisa pública;
A atestação da execução de serviços de engenharia com base apenas em medição realizada pela própria empresa contratada, sem rigorosa e efetiva verificação dos quantitativos realizados, documentada em memória de cálculo, caracteriza grave infração à norma legal;
A antecipação de pagamentos, em descompasso com a execução do objeto, constitui irregularidade decorrente de conduta com elevado grau de negligência;
O ateste da execução de serviços em quantidades maiores que as efetivamente executadas constitui irregularidade decorrente de conduta com elevado grau de negligência.
A condição de substituto não exime o gestor de responsabilidade, haja vista que, para ocupar a função, deve contar com qualificação, conhecimento e demais atributos necessários ao correto e bom desempenho das tarefas que irá assumir, o que pressupõe razoável capacidade para tomar decisões. Contudo, a depender das circunstâncias do caso, a curta duração da substituição pode constituir atenuante de responsabilidade.
ANEXO V DA DECISÃO NORMATIVA TCU Nº 155, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016.
MODELO DE DESPACHO
<<NOME INSTAURADOR>>
INSTAURADOR: |
<<NOME INSTAURADOR>> |
MINISTÉRIO SUPERVISOR: |
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>> |
INSTAURADOR:
<<NOME INSTAURADOR>>
MINISTÉRIO SUPERVISOR:
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>>
INSTAURADOR:
<<NOME INSTAURADOR>>
INSTAURADOR:
INSTAURADOR:
<<NOME INSTAURADOR>>
<<NOME INSTAURADOR>>
MINISTÉRIO SUPERVISOR:
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>>
MINISTÉRIO SUPERVISOR:
MINISTÉRIO SUPERVISOR:
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>>
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>>
Autorizo a inscrição dos processos listados em anexo no Banco de Arquivamentos por Prescrição, previsto na Secção IV da IN-TCU 98/2024. Declaro que tais processos observam os critérios previstos no art. 9º da IN-TCU 98/2024:
Ficaram paralisados por mais de 5 anos, conforme descrito no art. 9º, §§2º e 3º da IN-TCU 98/2024;
O prazo final da prestação de contas é anterior a 31/12/2024, nos casos de transferências;
A materialidade é inferior a cinquenta vezes o valor mínimo para instauração de tomada de contas especial;
Não há, nos processos, informações acerca de fiscalização relacionada ao seu objeto, realizada, após a sua instauração, por outro órgão ou entidade;
Não há Acordo de Solução Consensual, previsto no art. 24 da IN-TCU 98/2024
<<Data>>,
<<Nome Da Autoridade Administrativa Competente >>
<<Cargo/função>>
<<NOME INSTAURADOR>>
INSTAURADOR: |
<<NOME INSTAURADOR>> |
MINISTÉRIO SUPERVISOR: |
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>> |
INSTAURADOR:
<<NOME INSTAURADOR>>
MINISTÉRIO SUPERVISOR:
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>>
INSTAURADOR:
<<NOME INSTAURADOR>>
INSTAURADOR:
INSTAURADOR:
<<NOME INSTAURADOR>>
<<NOME INSTAURADOR>>
MINISTÉRIO SUPERVISOR:
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>>
MINISTÉRIO SUPERVISOR:
MINISTÉRIO SUPERVISOR:
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>>
<<NOME MINISTÉRIO SUPERVISOR>>
ANEXO
UG responsável |
Número do Repasse/Objeto |
Número do processo administrativo |
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UG responsável
Número do Repasse/Objeto
Número do processo administrativo
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UG responsável
Número do Repasse/Objeto
Número do processo administrativo
UG responsável
UG responsável
Número do Repasse/Objeto
Número do Repasse/Objeto
Número do processo administrativo
Número do processo administrativo
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