Norma
09/06/2025
#161006

PORTARIA-TCU Nº 90, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Regulamenta o Prêmio Serzedello Corrêa para reconhecer iniciativas que fortalecem a participação cidadã e a melhoria dos serviços públicos em 2025.

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Regulamenta o Prêmio Serzedello Corrêa para o exercício de 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais,

considerando a importância da participação cidadã para o aprimoramento dos serviços públicos;

considerando o papel do Instituto Serzedello Corrêa (ISC) na promoção da formação, pesquisa e inovação no âmbito do Tribunal de Contas da União; e

considerando a necessidade de estimular a criação e a disseminação de conhecimentos, práticas e projetos que fortaleçam o envolvimento da sociedade nos processos de decisão, fiscalização, transparência e melhoria da gestão pública, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio Serzedello Corrêa, instituído pela Portaria-TCU nº 35, de 13 de março de 1959, alterada pela Portaria-TCU nº 4, de 17 de janeiro de 1969, rege-se, no exercício de 2025, pelas regras constantes desta Portaria.

Art. 2º São objetivos do Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025:

a) reconhecer e valorizar iniciativa que fortaleça a participação cidadã em serviços públicos;

b) incentivar a criação e a disseminação de conhecimento, projeto ou prática que promova o envolvimento ativo da sociedade nos processos de decisão, fiscalização, transparência e melhoria dos serviços públicos; e

c) estimular a cultura de corresponsabilidade entre governo e sociedade na construção de uma gestão pública mais democrática, inclusiva e eficaz.

CAPÍTULO II

DO TEMA, DAS CATEGORIAS E DA PREMIAÇÃO

Art. 3º O Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025 premiará, entre os inscritos, os melhores trabalhos sobre o tema "Como a participação cidadã pode impulsionar a equidade, a transparência e a qualidade dos serviços públicos".

Art. 4º O Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025 tem abrangência em todo território nacional.

Art. 5º O Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025 compreende as seguintes categorias:

I - Relato de caso inspirador; e

II - Produção técnico-científica.

Art. 6º Será concedida premiação aos 3 (três) melhores trabalhos de cada uma das categorias estabelecidas no art. 5º desta Portaria, no valor líquido, já descontadas a incidência, a dedução e a retenção de impostos previstas na legislação em vigor à época do pagamento, conforme a seguinte distribuição:

I - R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para o primeiro lugar;

II - R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para o segundo lugar; e

III - R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para o terceiro lugar.

Parágrafo único. Além da premiação indicada nos incisos deste artigo, será concedido certificado de participação para os três primeiros colocados de cada categoria, bem como para os que receberem menção honrosa, se houver.

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO E DOS TRABALHOS

Art. 7º Poderá concorrer ao Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025, qualquer cidadão brasileiro, com ou sem vínculo com a administração pública ou organização, inclusive servidor do TCU, à exceção dos membros da comissão julgadora, dos responsáveis pela coordenação do Prêmio, bem como dos respectivos parentes até terceiro grau.

Art. 8º As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no site oficial do Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025.

Art. 9º Na hipótese de trabalho premiado ter sido elaborado em coautoria, a entrega do Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025, de acordo com a classificação dos trabalhos, será feita ao representante do grupo.

Art. 10. Não é possível inscrever o mesmo trabalho nas duas categorias.

CAPÍTULO IV

DA AVALIAÇÃO

Art. 11. A composição da comissão responsável pelo julgamento e pela classificação dos trabalhos concorrentes ao Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025 será definida no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação desta Portaria.

§ 1º O Presidente do TCU designará os membros da comissão julgadora.

§ 2º O Presidente da Comissão Julgadora poderá designar um servidor do TCU para exercer, sem prejuízo do exercício das atividades funcionais regulares, a função de Secretário-Executivo da referida Comissão.

§ 3º Os trabalhos da Comissão Julgadora não serão remunerados.

Art. 12. Não caberá recurso das decisões que forem proferidas pela Comissão Julgadora.

Art. 13. A Comissão Julgadora terá até o dia 17 de outubro de 2025 para julgar os trabalhos apresentados e elaborar o relatório final.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado, mediante solicitação da Comissão Julgadora ao Presidente do TCU, quando considerado necessário.

Art. 14. A Comissão Julgadora poderá não conferir premiação em determinada categoria, caso não existam trabalhos inscritos com qualidade satisfatória e aderentes ao tema proposto.

CAPÍTULO V

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA PREMIAÇÃO

Art. 15. Os resultados do Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025 serão publicados no Diário Oficial da União (DOU) e divulgados no site oficial do Prêmio.

Art. 16. A cerimônia de premiação será realizada em Brasília, Distrito Federal, em data e horário a serem divulgados oportunamente no site oficial do Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025.

Art. 17. A comissão julgadora poderá conceder, por categoria, até 2 (duas) menções honrosas, sem premiação em dinheiro, a trabalhos que se destaquem pela relevância, pela inovação ou pelo potencial de impacto.

§ 1º Serão fornecidas diárias e passagens em território nacional somente ao autor (ou, no caso de trabalho em grupo, ao representante) de trabalho premiado do primeiro até o terceiro lugar em cada categoria, desde que residente fora de Brasília.

§ 2º O autor vencedor do Prêmio que não comparecer à respectiva cerimônia de entrega receberá o valor correspondente à sua premiação no prazo de até 60 (sessenta) dias após a realização do evento.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os autores dos trabalhos selecionados concedem ao Instituto Serzedello Corrêa (ISC) permissão para utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar, sem custos e sem necessidade de autorização prévia ou adicional, seus nomes, vozes, imagens, projetos ou empresas.

Parágrafo único. A autorização a que se refere o caput abrange todos os meios de comunicação, incluindo plataformas digitais, transmissões on-line, radiodifusão e outros, tanto no Brasil quanto no exterior, por tempo indeterminado, garantindo-se os direitos autorais dos autores.

Art. 19. O arquivo encaminhado para inscrição no Prêmio Serzedello Corrêa - Edição 2025 não será devolvido.

Art. 20. Ao participar do certame que trata esta Portaria, os concorrentes automaticamente concordam com todas as exigências regulamentares aplicáveis.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer das exigências mencionadas no caput resultará na desclassificação do participante.

Art. 21. Questões não previstas neste regulamento serão decididas pela Diretora-Geral do ISC, sendo definitivas e irrecorríveis as decisões por ela tomadas.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

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