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Atualiza o valor máximo da multa prevista no artigo 58 da Lei 8.443/1992 para o ano de 2026.
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Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei 8.443, de 16 de julho de 1992; e
considerando que a variação do IPCA durante o ano de 2025 foi de 4,26%, e considerando as informações contantes do TC-000.766/2026-, resolve:
Art. 1º É fixado em R$ 90.337,90 (noventa mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa centavos), para o exercício de 2026, o valor máximo da multa a que se refere o caput do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.
Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU 14, de 16 de janeiro de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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