O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base nodisposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada peloDecreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competênciaque lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abrilde 2000, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido do Título de Utilidade PúblicaFederal da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAISDE SÃO JOSÉ DE UBÁ-APAE DE SÃO JOSÉ DE UBÁ,com sede na cidade de São José de Ubá, Estado do Rio de Janeiro,registrada no CNPJ sob o no 08.923.842/0001-27 (Processo MJ no08071.012734/2013-32).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.