O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, com base nodisposto na Lei no 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada peloDecreto no 50.517, de 2 de maio de 1961, e usando da competênciaque lhe foi delegada pelo art. 1o do Decreto no 3.415, de 19 de abrilde 2000, resolve:
Art. 1o Indeferir o pedido do Título de Utilidade PúblicaFederal do ANDARAÍ ESPORTE CLUBE-A.E.C., com sede na cidadede Barbacena, Estado de Minas Gerais, registrado no CNPJ sobo no 19.555.754/0001-36 (Processo MJ no 08071.012452/2012-54).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.