O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, aPortaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, a Portaria MF nº 102, de 08 de abril de 2010 e a Portaria SE/MF nº 123, de 23 de abril de 2015, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicosprevistas na Portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011, resolve:
Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadas na oferta pública de venda de Notas do Tesouro Nacional, série F, NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julhode 2001:
I - participantes da oferta pública de venda: restrita às instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de 2015, e da Portaria nº 74, de 4 defevereiro de 2015, conforme definido pelo art. 15º, inciso III da referida
Portaria e observado o art. 18º do referido dispositivo;
II - data do acolhimento das propostas e do leilão: 30.09.2015;
III - horário para acolhimento das propostas: de 11h às 11h30;
IV - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;
V - data da emissão e liquidação financeira: 01.10.2015;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o módulo OFDEALERS, nos termos do regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 7 para instituições dealers (credenciadas);
IX - quantidade para o público: até 150.000 de títulos, cujo(s) vencimento(s) está(ão) listado(s) abaixo;
X - características da venda:
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.