Norma
30/10/2015
#229071

PORTARIA Nº 630, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece condições para oferta pública de venda de Notas do Tesouro Nacional série F (NTN-F).

O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTODA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dasatribuições que lhe conferem a portaria MF nº 183, de 31 de julho de2003, a portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, a portaria MFnº 102, de 08 de abril de 2010 e a Portaria SE/MF nº 123, de 23 deabril de 2015, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulospúblicos previstas na portaria STN nº 538, de 03 de agosto de 2011,resolve:

Art. 1º Divulgar as condições específicas a serem observadasna oferta pública de venda de Notas do Tesouro Nacional, série F,NTN-F, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de04 de julho de 2001:

I - data do acolhimento das propostas e do leilão:29.10.2015;

II - horário para acolhimento das propostas: de 11h30 às12h00;

III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, apartir das 12h, por intermédio do Banco Central do Brasil;

IV - data da emissão: 30.10.2015;

V - data da liquidação financeira: 30.10.2015;

VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para oTesouro Nacional;

VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente omódulo Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos doregulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);

VIII- quantidade máxima de propostas por instituição: 7para instituições dealers (credenciadas) e 3 para instituições não dealers;

IX- características da emissão:

Parágrafo único. Os cupons de juros das NTN-F poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.

Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinquenta títulos.

Art. 3º As instituições credenciadas a operar com a CODIP/STN, nos termos da Decisão Conjunta nº 19, de 27 de janeiro de 2015, e da Portaria nº 74, de 4 de fevereiro de 2015, poderão realizar operaçãoespecial, definida pelo art. 15º, inciso I da referida Portaria, que consistirá na aquisição de NTN-F com as características apresentadas abaixo:

I - data da operação especial: 30.10.2015;

II - horário para acolhimento das propostas: de 15h às 17h;

III - divulgação da quantidade total vendida: na data do leilão, a partir das 17h, por intermédio do Banco Central do Brasil;

IV - data da operação especial: 03.11.2015;

V - a aquisição será pelo preço médio de venda apurado na oferta pública de que trata o art. 1º desta portaria, posicionado para a data mencionada no inciso IV deste artigo;

VI - características da emissão:

Parágrafo único. Somente será realizada a operação especial, em cada grupo, se pelo menos 50% do volume ofertado no respectivo grupo for vendido ao público.

Art. 3º A quantidade ofertada, conforme o disposto no art. 18 da Portaria nº 74, obedecerá a seguinte proporção:

I - 40% (quarenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso I do art. 16 (grupo 1) da referida Portaria e;

II - 60% (sessenta por cento) às instituições "dealers" que tenham alcançado a meta estabelecida no inciso II do art. 16 e as corretoras ou distribuidoras independentes que tenham atingido a meta estabelecidano art. 21 (grupo 2) da referida Portaria.

Parágrafo único. Dos títulos destinados a cada grupo, a quantidade máxima que poderá ser adquirida por cada instituição observará os critérios estabelecidos no art. 18, § 1º, da Portaria nº 74, e será informadaà instituição por meio do módulo OFDEALERS do SELIC.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.