O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL INTERINO, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 1.753, de 23 dedezembro de 2015 e a Portaria MF no 183, de 31 de julho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso IX do artigo 1º e no inciso VI doartigo 3º da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001 e o disposto no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001 e na Portaria MF nº 241, de04 de junho de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 32.955.143 (trinta e dois milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta e três) títulospúblicos, no valor presente de R$ 39.999.999.987,44 (trinta e nove bilhões, novecentos e noventa e nove milhões, novecentos e noventa e novemil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em favor do Banco Central do Brasil, sem contrapartida financeira,destinada a manutenção de carteira de títulos da dívida pública em dimensões adequadas à execução da política monetária, observadas asseguintes condições:
§ 1º Os títulos LFT terão também as seguintes características:
I - data-base: 1º de julho de 2000;
II - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00;
III - modalidade: nominativa;
IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC,para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculada sobre o valor nominal;
V - resgate: em parcela única, pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.
§ 2º Os títulos LTN terão também as seguintes características:
I - modalidade: nominativa;
II - valor nominal: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
III - rendimento: definido pelo deságio sobre o valor nominal;
IV - resgate: pelo valor nominal, na data de vencimento.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.