O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o dispostona Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto no 578, de 24 de junho de 1992, resolve:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de 87 (oitenta e sete) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, sendo 81 (oitenta e um) títulos vincendos e 6 (seis) títulos já resgatados, em cumprimento a decisãojudicial e despacho autorizativo, conforme Ofício INCRA nº 08 de 12 de janeiro de 2017:
Parágrafo Único. Os 6 (seis) Títulos da Dívida Agrária - TDA resgatados e os juros pagos referente aos TDAs vincendos equivalem, nesta data, a R$ 1.115,70 (mil cento e quinze reais e setentacentavos).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.