O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lheconfere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto nas Portarias MF nº 183, de 31 de julho de 2003 e emconformidade com o inciso VI do art. 1º da Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001,
resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 25.893 (vinte e cinco mil, oitocentos noventa e três) Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTN-B, novalor econômico de R$ 78.596.343,34 (setenta e oito milhões, quinhentos e noventa e seis mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta e quatrocentavos) em favor do Banco Central do Brasil - BACEN em permuta por títulos CVS, observadas as seguintes características:
Parágrafo único. Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:
I - data base: 15 de julho de 2000;
II - taxa de juros: seis por cento ao ano;
III - modalidade: nominativa;
IV - valor nominal na data-base: múltiplo de R$ 1.000,00 (mil reais);
V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do mês anterior,divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, desde a data base do título;
VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência, quando couber. O primeiro cupom dejuros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seis meses, independentemente da data de emissão do título;
VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal, mantidas as características da emissão.
Art. 2º A emissão descrita no art. 1º será realizada em permuta por títulos CVS pertencentes aquele Banco, os quais serão cancelados,com as seguintes características:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.