Vídeo

Balanços Macabros - Ativo intangível negativo e outras atrocidades - Episódio 10

A análise detalha erros contábeis graves, como a existência de um ativo intangível negativo e a falta de demonstrações comparativas, na companhia fictícia "eleitoral mineiro".

Transcrição

Olá, bem-vindo a mais um dos nossos balanços marcados eu sou o professor Álvaro ricardino e hoje nós vamos falar do nosso caso número 10, que é o ativo intangível negativo e outras atrocidades. Não é à toa que o nosso amigo monchinho pergunta como o ativo pode valer menos do que zero? Ele tem razão. Então, ao começar a nossa história. É, nós estamos falando da companhia eleitoral mineiro. É um nome fictício, obviamente, mas essa empresa que publicou esse Balanço é uma SA de capital fechado situado em algum ponto do país. Muito bem, o ativo não circulante deles em 31/05/2019 apresentava um intangível de menos 513,33 BRL. Embora o valor seja inexpressivo, não existe um ativo negativo. Não é possível. Então trata se de um erro, e todo erro deve ser retificado, como é que o que que dispõe a norma brasileira de contabilidade Tg 23 a respeito de retificação de erros? Ela diz, no tópico 43, que A Entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores, retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis, cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros. E aí deve haver uma reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro. Em outras palavras, em. De identificando um erro. Se esse erro for identificado dentro do próprio período, você corrige esse erro contra DRSE for o caso. Mas se você fechou o Balanço, consequentemente esse erro influiu no resultado e foi para lucros ou prejuízo acumulados. Então você vai corrigir o erro contra a conta lucros ou prejuízos acumulados. Isso seria tranquilo um. Se não fosse um problema, a companhia eleitoral mineiro não apresenta Balanço comparativo. Nós temos 31/05/2019, mas ela não apresentou 31/05/2018, então nós não temos como saber se esse erro vendia anos anteriores ou se esse erro pertence ao exercício de 2019. O que é que ele dispõe? A lei 6474 de 76. Em seu artigo 176, a respeito de publicação de exercícios anteriores, ela disse que as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. E isso é corroborado pela norma brasileira de contabilidade Tg 26 RU que. Fala para dar apresentação das demonstrações contábeis. Diz lá no tópico 38, a menos que o pronunciamento técnico, interpretação, orientação, permita ou exija outra forma. A Entidade deve divulgar informação comparativa com respeito ao período anterior para todos os montantes apresentados nas demonstrações contábeis do período corrente. O que está grifado é um grifo nosso para chamar a atenção. Bem, isso não foi feito, então nós não temos que saber como saber a quando que exercício pertence o erro. Mas nós falamos que além do intangível ser negativo, havia outras atrocidades. Vamos a ela. Oo patrimônio líquido da companhia litoral mineira é composto de uma única linha chamada patrimônio líquido, que disse que esse patrimônio vale 127000000. E como diz o nosso amigo murchinho, isso é inacreditável. Nós não temos sequer o comparativo com o exercício anterior. Nós não temos como a composição desse patrimônio líquido. E como é que é composto um patrimônio líquido? Muito bem. A lei 6 404 de 1976, do seu artigo 82, indicava que tinha que ter como mínimo capital, reserva de capital, reservas de lucro, ações e tesouraria e prejuízos acumulados. Por que não lucros acumulados? Porque a lei das SAS impõe, e para as sociedades? Anônimas, de capital aberto, esses esse lucro deve ser distribuído, o que pode existir é a conta. Prejuízos acumulados, aí sim, assim sendo, nós encerramos aqui esse Balanço macabro, a categoria provavelmente horripilante e nós estamos dando as referências utilizadas para a adoção para a demonstração dessa dessa. Desse caso, quem quiser se aprofundar, estão aí as referências. Caso você tenha gostado, deixe o seu like e caso você nos dê a honra de nos seguir nas redes sociais, por favor o faça. E se tiver algum caso horripilante para nos mostrar, entre no nosso site balancosmarcados.com.br sem o cedilha. E deixe lá nas suas gestões a sua indicação, muito obrigado e até um próximo Balanço marcado.

Perguntas e respostas

O que é um ativo intangível negativo?
Um ativo intangível negativo é um erro contábil, pois não é possível um ativo ter valor negativo. Ativos intangíveis representam bens não físicos da empresa, como patentes e marcas, e devem ter valor positivo ou, no mínimo, zero.
Como deve ser corrigido um erro material em demonstrações contábeis?
Segundo a norma brasileira de contabilidade TG 23, os erros materiais de períodos anteriores devem ser corrigidos retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta dos erros. Isso inclui a reapresentação dos valores comparativos do período anterior em que o erro ocorreu.
O que fazer se um erro contábil for identificado dentro do próprio período?
Se um erro contábil for identificado dentro do próprio período, ele deve ser corrigido contra a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Se o balanço já foi fechado, o erro deve ser corrigido contra a conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Qual é a exigência da Lei 6.404/76 sobre a publicação de demonstrações contábeis de exercícios anteriores?
A Lei 6.404/76, em seu artigo 176, exige que as demonstrações de cada exercício sejam publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. Isso é para garantir a comparabilidade das informações financeiras.
O que a norma brasileira de contabilidade TG 26 RU diz sobre a apresentação das demonstrações contábeis?
A norma brasileira de contabilidade TG 26 RU, no tópico 38, estabelece que a entidade deve divulgar informações comparativas com respeito ao período anterior para todos os montantes apresentados nas demonstrações contábeis do período corrente, a menos que um pronunciamento técnico, interpretação ou orientação permita ou exija outra forma.
Como deve ser composto o patrimônio líquido de uma empresa segundo a Lei 6.404/76?
De acordo com a Lei 6.404/76, artigo 182, o patrimônio líquido deve ser composto, no mínimo, por capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Lucros acumulados não são permitidos para sociedades anônimas de capital aberto, pois esses lucros devem ser distribuídos.

Autor

Foto de perfil de Alvaro Ricardino

Alvaro Ricardino

Professor do Departamento de Contabilidade FEA PUC SP