Balanços Macabros - Ativo intangível negativo e outras atrocidades - Episódio 10
A análise detalha erros contábeis graves, como a existência de um ativo intangível negativo e a falta de demonstrações comparativas, na companhia fictícia "eleitoral mineiro".
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Transcrição
Olá, bem-vindo a mais um dos nossos balanços marcados eu sou o professor Álvaro ricardino e hoje nós vamos falar do nosso caso número 10, que é o ativo intangível negativo e outras atrocidades.
Não é à toa que o nosso amigo monchinho pergunta como o ativo pode valer menos do que zero? Ele tem razão.
Então, ao começar a nossa história.
É, nós estamos falando da companhia eleitoral mineiro. É um nome fictício, obviamente, mas essa empresa que publicou esse Balanço é uma SA de capital fechado situado em algum ponto do país.
Muito bem, o ativo não circulante deles em 31/05/2019 apresentava um intangível de menos 513,33 BRL. Embora o valor seja inexpressivo, não existe um ativo negativo. Não é possível.
Então trata se de um erro, e todo erro deve ser retificado, como é que o que que dispõe a norma brasileira de contabilidade Tg 23 a respeito de retificação de erros?
Ela diz, no tópico 43, que A Entidade deve corrigir os erros materiais de períodos anteriores, retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis, cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta de tais erros. E aí deve haver uma reapresentação dos valores comparativos para o período anterior apresentado em que tenha ocorrido o erro. Em outras palavras, em.
De identificando um erro.
Se esse erro for identificado dentro do próprio período, você corrige esse erro contra DRSE for o caso. Mas se você fechou o Balanço, consequentemente esse erro influiu no resultado e foi para lucros ou prejuízo acumulados. Então você vai corrigir o erro contra a conta lucros ou prejuízos acumulados. Isso seria tranquilo um.
Se não fosse um problema, a companhia eleitoral mineiro não apresenta Balanço comparativo.
Nós temos 31/05/2019, mas ela não apresentou 31/05/2018, então nós não temos como saber se esse erro vendia anos anteriores ou se esse erro pertence ao exercício de 2019.
O que é que ele dispõe? A lei 6474 de 76. Em seu artigo 176, a respeito de publicação de exercícios anteriores, ela disse que as demonstrações de cada exercício serão publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. E isso é corroborado pela norma brasileira de contabilidade Tg 26 RU que.
Fala para dar apresentação das demonstrações contábeis.
Diz lá no tópico 38, a menos que o pronunciamento técnico, interpretação, orientação, permita ou exija outra forma.
A Entidade deve divulgar informação comparativa com respeito ao período anterior para todos os montantes apresentados nas demonstrações contábeis do período corrente. O que está grifado é um grifo nosso para chamar a atenção. Bem, isso não foi feito, então nós não temos que saber como saber a quando que exercício pertence o erro.
Mas nós falamos que além do intangível ser negativo, havia outras atrocidades. Vamos a ela.
Oo patrimônio líquido da companhia litoral mineira é composto de uma única linha chamada patrimônio líquido, que disse que esse patrimônio vale 127000000. E como diz o nosso amigo murchinho, isso é inacreditável.
Nós não temos sequer o comparativo com o exercício anterior. Nós não temos como a composição desse patrimônio líquido. E como é que é composto um patrimônio líquido? Muito bem. A lei 6 404 de 1976, do seu artigo 82, indicava que tinha que ter como mínimo capital, reserva de capital, reservas de lucro, ações e tesouraria e prejuízos acumulados. Por que não lucros acumulados? Porque a lei das SAS impõe, e para as sociedades?
Anônimas, de capital aberto, esses esse lucro deve ser distribuído, o que pode existir é a conta. Prejuízos acumulados, aí sim, assim sendo, nós encerramos aqui esse Balanço macabro, a categoria provavelmente horripilante e nós estamos dando as referências utilizadas para a adoção para a demonstração dessa dessa.
Desse caso, quem quiser se aprofundar, estão aí as referências.
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E deixe lá nas suas gestões a sua indicação, muito obrigado e até um próximo Balanço marcado.
Perguntas e respostas
O que é um ativo intangível negativo?
Um ativo intangível negativo é um erro contábil, pois não é possível um ativo ter valor negativo. Ativos intangíveis representam bens não físicos da empresa, como patentes e marcas, e devem ter valor positivo ou, no mínimo, zero.
Como deve ser corrigido um erro material em demonstrações contábeis?
Segundo a norma brasileira de contabilidade TG 23, os erros materiais de períodos anteriores devem ser corrigidos retrospectivamente no primeiro conjunto de demonstrações contábeis cuja autorização para publicação ocorra após a descoberta dos erros. Isso inclui a reapresentação dos valores comparativos do período anterior em que o erro ocorreu.
O que fazer se um erro contábil for identificado dentro do próprio período?
Se um erro contábil for identificado dentro do próprio período, ele deve ser corrigido contra a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Se o balanço já foi fechado, o erro deve ser corrigido contra a conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Qual é a exigência da Lei 6.404/76 sobre a publicação de demonstrações contábeis de exercícios anteriores?
A Lei 6.404/76, em seu artigo 176, exige que as demonstrações de cada exercício sejam publicadas com a indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior. Isso é para garantir a comparabilidade das informações financeiras.
O que a norma brasileira de contabilidade TG 26 RU diz sobre a apresentação das demonstrações contábeis?
A norma brasileira de contabilidade TG 26 RU, no tópico 38, estabelece que a entidade deve divulgar informações comparativas com respeito ao período anterior para todos os montantes apresentados nas demonstrações contábeis do período corrente, a menos que um pronunciamento técnico, interpretação ou orientação permita ou exija outra forma.
Como deve ser composto o patrimônio líquido de uma empresa segundo a Lei 6.404/76?
De acordo com a Lei 6.404/76, artigo 182, o patrimônio líquido deve ser composto, no mínimo, por capital social, reservas de capital, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Lucros acumulados não são permitidos para sociedades anônimas de capital aberto, pois esses lucros devem ser distribuídos.
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