Quais são os encargos pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL?
Os encargos pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL incluem multa e juros. A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo. Os juros são calculados com base na taxa Selic, devidos a partir do mês seguinte ao do vencimento, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
Qual é a multa aplicada pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL?
A multa aplicada pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do tributo.
Como são calculados os juros pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL?
Os juros pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL são calculados com base na taxa Selic, devidos a partir do mês seguinte ao do vencimento, e acrescidos de 1% no mês do pagamento.
Existe um limite para a multa aplicada pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL?
Sim, a multa pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL é limitada a 20% do valor do tributo.
A taxa Selic aplicada aos juros pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL tem alguma limitação?
Não, a taxa Selic aplicada aos juros pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL não tem limitação e é devida a partir do mês seguinte ao do vencimento, acumulando conforme o número de meses de atraso.
Quando os juros Selic começam a ser devidos pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL?
Os juros Selic começam a ser devidos a partir do mês seguinte ao do vencimento do tributo.
Qual é o acréscimo aplicado no mês do pagamento do tributo em atraso?
No mês do pagamento do tributo em atraso, é aplicado um acréscimo de 1% sobre o valor devido.
As regras de encargos pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL se aplicam a outros tributos federais?
Sim, as regras de encargos pelo recolhimento em atraso do IRPJ e CSLL se aplicam a todos os tributos federais, independentemente do regime de apuração.
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