Demonstra o cálculo das alíquotas de IRPJ e CSLL para empresa com receitas operacionais e não operacionais no lucro presumido.
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A lógica básica corresponde ao exemplo de 2020, mas a apuração atual deve considerar a LC nº 224/2025. Desde 2026, os percentuais do lucro presumido recebem acréscimo de 10% sobre a parcela da receita bruta sujeita a coeficientes que exceder o limite proporcional. Como o exemplo totaliza R$ 1,7 milhão no trimestre, acima de R$ 1,25 milhão, os percentuais de 1,6%, 12% e 32% não devem ser aplicados linearmente a toda a receita operacional.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.
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