Demonstra cálculo prático das alíquotas de IRPJ e CSLL para comércio e serviços no lucro presumido.
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A sistemática geral do exemplo permanece útil, mas a apuração atual deve considerar a regra introduzida em 2026. No lucro presumido, há acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões no ano-calendário, com proporcionalização por período e atividade. O trimestre de R$ 3,3 milhões não deve ser calculado apenas com 8%, 32%, 12% e 32% sobre toda a receita.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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Consultor tributário e professor de contabilidade, com foco em legislação tributária, pareceres fiscais e planejamento tributário.
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