O OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º02/2018 é um documento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que divide os contratos imobiliários em quatro tipos, estabelecendo diretrizes para o reconhecimento de receitas e provisões para distratos.
Quais são os tipos de contratos imobiliários definidos pelo OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º02/2018?
O OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP/n.º02/2018 define quatro tipos de contratos imobiliários: Tipo 1 (Minha Casa, Minha Vida), Tipo 2 (compra e venda com financiamento na planta), Tipo 3 (compra e venda com financiamento por banco privado após a conclusão da obra) e Tipo 4 (compra e venda com financiamento pela incorporadora após a conclusão da obra).
O que caracteriza um contrato Tipo 1?
O contrato Tipo 1 é o do programa 'Minha Casa, Minha Vida', onde a incorporadora atua como executora da obra, apresentando um risco baixo de distrato.
Como funciona um contrato Tipo 2?
O contrato Tipo 2 é um contrato de compra e venda de imóvel com financiamento na planta. No momento da assinatura, há um contrato de financiamento bancário e a titularidade do imóvel é transferida para o cliente, sendo fiduciariamente alienado à instituição financeira.
Quais são as características dos contratos Tipo 3 e Tipo 4?
Os contratos Tipo 3 e Tipo 4 são contratos de compra e venda onde o saldo devedor é financiado após a conclusão do projeto de construção, que dura em média de 3 a 4 anos. No Tipo 3, o financiamento é feito por um banco privado, enquanto no Tipo 4, é feito pela própria incorporadora. Ambos apresentam um risco maior de distrato.
Como é o reconhecimento de receitas para os contratos Tipo 1 e Tipo 2?
Para os contratos Tipo 1 e Tipo 2, as receitas são reconhecidas de acordo com o Percentual de Conclusão da Obra (PoC).
Como é o reconhecimento de receitas para os contratos Tipo 3 e Tipo 4?
Para os contratos Tipo 3 e Tipo 4, as receitas também são reconhecidas de acordo com o Percentual de Conclusão da Obra (PoC), mas com um ajuste adicional para provisão de distratos, devido ao maior risco de distrato.
O que é necessário para uma incorporadora adotar o método do PoC?
Para adotar o método do PoC, a incorporadora precisa ter controles internos suficientes, incluindo controles dos custos de construção de cada projeto e da evolução desses projetos. Esses controles devem estar integrados com a contabilidade.
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