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Legislação aplicável ao IRPJ e a CSLL

Explica a apuração trimestral e o recolhimento do IRPJ e CSLL no lucro presumido conforme as leis 9249/95 e 9430/96.

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Perguntas e respostas

Quais leis regem os procedimentos aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no lucro presumido?
As leis que regem os procedimentos aplicáveis ao IRPJ e à CSLL no lucro presumido são a Lei 9.249 de 1995 e a Lei 9.430 de 1996.
Qual é a periodicidade de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro presumido?
A periodicidade de apuração do IRPJ e da CSLL no lucro presumido é trimestral.
Quantas apurações são feitas durante o ano calendário para o IRPJ e a CSLL no lucro presumido?
São feitas quatro apurações durante o ano calendário: janeiro a março, abril a junho, julho a setembro e outubro a dezembro.
Qual é o prazo de recolhimento do IRPJ e da CSLL após a apuração trimestral?
O prazo de recolhimento do IRPJ e da CSLL após a apuração trimestral é até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração.
Como pode ser feito o recolhimento do IRPJ e da CSLL?
O recolhimento do IRPJ e da CSLL pode ser feito em cota única ou parcelado em até três parcelas.
Quando deve ser paga a cota única do IRPJ e da CSLL para o trimestre janeiro a março?
A cota única do IRPJ e da CSLL para o trimestre janeiro a março deve ser paga até o último dia útil de abril.
Qual é o prazo para pagamento das parcelas quando o recolhimento do IRPJ e da CSLL é parcelado?
Quando o recolhimento é parcelado, a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil de abril, a segunda até o último dia útil de maio e a terceira até o último dia útil de junho.
O que acontece com a segunda e a terceira parcelas quando o pagamento do IRPJ e da CSLL não é feito em cota única?
A segunda e a terceira parcelas terão juros Selic sobre o valor calculado.

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Aloir Costa

Expert em Tributos