Norma
29/05/2025
#255633

PORTARIA AGU Nº 274, DE 28 DE MAIO DE 2025

PORTARIA AGU Nº 274, DE 28 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000576/2025-51, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 13, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos en...

PORTARIA AGU Nº 274, DE 28 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000576/2025-51, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 13, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos en...

Perguntas e respostas

A quem se destina o cumprimento da Orientação Normativa nº 13 da AGU?
A Orientação Normativa nº 13 da Advocacia-Geral da União (AGU) é de caráter obrigatório para todos os órgãos jurídicos enumerados nos artigos 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Qual o teor do enunciado da Orientação Normativa nº 13 da AGU, após a alteração de 28 de maio de 2025?
O enunciado da Orientação Normativa nº 13 da Advocacia-Geral da União (AGU), conforme a redação dada pela portaria de 28 de maio de 2025, é o seguinte:"Empresa pública ou sociedade de economia mista que exerça atividade econômica não se enquadra como órgão ou entidade que integra a administração pública, para os fins de dispensa de licitação com fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993 ou no inciso IX do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021."
O que estabelece a Orientação Normativa nº 13 da AGU, conforme sua redação atualizada em 28 de maio de 2025?
A Orientação Normativa nº 13 da Advocacia-Geral da União (AGU), com a redação dada pela portaria publicada em 28 de maio de 2025, estabelece que uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista que exerça atividade econômica não se enquadra como órgão ou entidade que integra a administração pública.Esse não enquadramento se refere especificamente à finalidade de dispensa de licitação com fundamento no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou no inciso IX do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Qual o entendimento da AGU, expresso na Orientação Normativa nº 13 (redação de 28/05/2025), sobre o enquadramento de empresas estatais com atividade econômica para fins de dispensa de licitação?
Conforme a Orientação Normativa nº 13 da Advocacia-Geral da União (AGU), em sua redação de 28 de maio de 2025, o entendimento é que empresas públicas ou sociedades de economia mista que exercem atividade econômica não se enquadram como órgãos ou entidades que integram a administração pública.Este entendimento é específico para a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação previstas no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666/1993 e no inciso IX do artigo 75 da Lei nº 14.133/2021. A consequência é que tais empresas não podem utilizar esses dispositivos para dispensar licitação com base no argumento de serem parte da administração pública.
Qual foi a Orientação Normativa alterada pela portaria da AGU publicada em 28 de maio de 2025?
A portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) publicada em 28 de maio de 2025 alterou a Orientação Normativa nº 13, de 1º de abril de 2009.
Quais são as referências legais e jurisprudenciais que fundamentam o enunciado da Orientação Normativa nº 13 da AGU, em sua redação de 28 de maio de 2025?
A Orientação Normativa nº 13 da Advocacia-Geral da União (AGU), em sua redação vigente desde 28 de maio de 2025, possui como referências para seu enunciado:Constituição Federal:Artigo 173, § 1º, inciso II.Leis:Artigo 2º e parágrafo único, e artigo 24, inciso VIII, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Artigo 75, inciso IX, da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.Jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU):Acórdão TCU 2203/2005-Primeira Câmara.Acórdão TCU 2063/2005-Plenário.Acórdão TCU 2399/2006-Plenário.A fonte mencionada para a orientação é o PARECER n. 00008/2024/CNLCA/CGU/AGU.
Com base em quais dispositivos legais o Advogado-Geral da União alterou a Orientação Normativa nº 13 em 28 de maio de 2025?
A alteração da Orientação Normativa nº 13 da Advocacia-Geral da União (AGU), efetivada pela portaria publicada em 28 de maio de 2025, foi realizada pelo Advogado-Geral da União no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, X, XI e XIII do artigo 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.A decisão também considerou o que consta no Processo nº 00688.000576/2025-51.
Quando entrou em vigor a portaria da AGU que alterou a Orientação Normativa nº 13?
A portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) que promoveu a alteração na Orientação Normativa nº 13 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 28 de maio de 2025.
Empresas públicas e sociedades de economia mista que exercem atividade econômica podem utilizar a dispensa de licitação baseada no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/1993 ou no inciso IX do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, alegando serem parte da administração pública?
Não. Conforme a Orientação Normativa nº 13 da Advocacia-Geral da União (AGU), com redação vigente desde 28 de maio de 2025, empresas públicas ou sociedades de economia mista que exercem atividade econômica não são consideradas órgãos ou entidades integrantes da administração pública para os fins dessas hipóteses de dispensa de licitação.Portanto, tais entidades não podem invocar sua natureza de empresa estatal para se beneficiarem da dispensa de licitação prevista no inciso VIII do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no inciso IX do artigo 75 da Lei n.º 14.133, de 2021, sob o argumento de serem parte da administração pública.
O que dispõe a Lei Complementar nº 73/1993, mencionada no ato de alteração da Orientação Normativa nº 13 da AGU?
A Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, é a norma que institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (AGU).Ela estabelece, entre outros pontos, as atribuições do Advogado-Geral da União, como a de expedir orientações normativas, e define quais são os órgãos jurídicos da União que devem observar compulsoriamente tais orientações, como é o caso da Orientação Normativa nº 13.

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