Completa seis anos o convênio entre CVM e ANBIMA para ofertas públicas
Completa seis anos o convênio entre CVM e ANBIMA para ofertas públicas
Prezados(as),
Este mês, o Convênio CVM/ANBIMA completou seis anos de atuação, com um total de 139 ofertas públicas analisadas. Criado com o objetivo de realizar análise prévia de documentos elaborados para emissão das ofertas públicas de valores mobiliários, o convênio vem permitindo uma maior celeridade na obtenção dos registros e um melhor aproveitamento das oportunidades de mercado pelas instituições submetidas às regras de autorregulação do Código de Ofertas Públicas.
Outro aspecto importante trazido pelo convênio foi a análise simultânea das regras de autorregulação, antecipando eventuais irregularidades quanto ao atendimento do Código de Ofertas Públicas.
O Convênio CVM/ANBIMA foi celebrado, em 20 de agosto de 2008, com a abrangência dos seguintes valores mobiliários: (i) debêntures, (ii) notas promissórias; e (iii) ações, bônus de subscrição e certificado de depósito de ações (em ofertas subsequentes que não sejam re-IPO).
Com a consolidação dos procedimentos de análise dos valores mobiliários citados, em 13 de julho de 2012, foi celebrado o aditamento com o intuito de ampliar o escopo do procedimento simplificado para os seguintes valores mobiliários:
(i) Certificados de Recebíveis Imobiliários, no caso de pedidos de ofertas públicas com registro definitivo e desde que apresentem os lastros previamente definidos, a saber: (a) contrato de locação típico; (b) contrato de locação atípico (built to suit); (c) contrato de compra e venda de imóvel; (d) contrato de promessa de compra e venda de imóvel; (e) contrato de financiamento; e (f) direito real de superfície; e
(ii) Letras Financeiras, abrangendo, tão somente, (a) Programa de Distribuição Contínua (“PDC”) simultaneamente com oferta pública de distribuição; e (b) oferta pública de letras financeiras sem PDC.
Relembramos sobre a possibilidade de utilização do convênio para os pedidos de registro de ofertas dos valores mobiliários acima especificados e agradecemos o apoio e aderência das instituições na utilização deste procedimento.
Atenciosamente,
Guilherme Benaderet
Superintendente de Supervisão de Mercados
29/08/2014