O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada estabelece a obrigatoriedade de certificação e padrões de conduta para Instituições Participantes filiadas à ANBIMA ou aderentes, incluindo integrantes do mesmo conglomerado. As instituições devem garantir que profissionais elegíveis obtenham e mantenham certificações válidas, com processos formais para identificação, atualização, afastamento e reporte ao Banco de Dados da ANBIMA.
Quem precisa de qual certificação
CPA-10: profissionais que comercializam e distribuem produtos de investimento ao público em geral, inclusive em agências e Plataformas de Atendimento. Plataformas incluem canais eletrônicos e telefônicos. Centrais que apenas recebem e executam ordens estão excluídas.
CPA-20: profissionais que atendem investidores qualificados, segmentos private, corporate e investidores institucionais, inclusive em Plataformas dedicadas. Quem tem CPA-20 pode exercer atividades da CPA-10.
CEA: especialistas que assessoram gerentes de contas de investidores pessoas físicas no planejamento de investimentos e podem indicar produtos de mercado financeiro, de capitais e previdência aberta. Quem tem CEA pode exercer atividades da CPA-10 e CPA-20.
CGA: gestores com poder discricionário de investimento na gestão profissional de recursos de terceiros.
Exames, aprovação e inscrição
Exames podem ser impressos ou eletrônicos, com aprovação mínima de 70 por cento. Procedimentos, cronograma, locais e conteúdo são definidos em Editais divulgados pela ANBIMA. Profissionais podem ser inscritos pela instituição ou diretamente. Quem é vinculado a instituição regulada pelo Banco Central do Brasil ou CVM, mas cuja instituição não aderiu ao Código, só pode se inscrever após a adesão. Outras pessoas, incluindo estudantes, podem se inscrever individualmente.
Validade das certificações e atualização
CPA-10, CPA-20 e CEA: validade de até 5 anos para profissionais vinculados a Instituição Participante. Ao desligamento, a condição muda para Aprovado e o novo prazo de vencimento passa a 3 anos contados da data do desligamento comunicada à ANBIMA. Para quem não tem vínculo no momento da aprovação, a validade é de até 3 anos. É vedada nova inscrição no exame correspondente enquanto o profissional estiver Certificado ou Aprovado.
Atualização: pode ser feita por treinamento validado pela instituição com base no Programa de Atualização da ANBIMA, concluído até o vencimento, ou por exame de atualização. Quem atualiza por exame só pode se inscrever em novo exame de atualização após 30 meses da aprovação. Aprovados sem vínculo só podem atualizar por exame. Atualizações em cascata: a atualização ou certificação da CPA-20 renova automaticamente a CPA-10 válida; a atualização ou certificação da CEA renova automaticamente CPA-10 e CPA-20 válidas.
CGA: validade por prazo indeterminado enquanto o profissional exercer a atividade de gestão com alçada. Se não estiver exercendo, a validade é de 3 anos a partir da aprovação ou da data em que deixar de exercer a atividade. É vedado novo exame enquanto Certificado ou Aprovado, exceto quando a CGA estiver a 6 meses do vencimento.
Princípios e controles de conduta
Instituições devem: manter código de ética e evidenciar adesão dos profissionais; verificar reputação ilibada; checar que profissionais não tenham sido inabilitados pelo Banco Central do Brasil, CVM, Previc ou Susep e não tenham punições definitivas nos últimos 5 anos decorrentes de atuação como administrador ou conselheiro fiscal em entidades reguladas; promover atualização profissional contínua; assegurar práticas transparentes e equitativas; preservar informações confidenciais; e implementar procedimentos formais para certificação e atualização, incluindo critérios de elegibilidade, processos de afastamento de não certificados ou com certificação vencida, e atualização tempestiva no Banco de Dados.
Banco de Dados ANBIMA
Obrigatório registrar contratações, desligamentos, área de atuação e status de certificação. Prazo de atualização: até o último dia do mês subsequente ao evento. Atualizações realizadas via treinamento devem ser registradas em até 90 dias corridos da conclusão. A instituição é responsável pela veracidade dos dados.
Adesão e cancelamento
Instituições não filiadas podem aderir após análise. Exigências mínimas incluem: termo de adesão com firma reconhecida indicando as certificações aplicáveis; atos societários vigentes; ata que elegeu administradores signatários; quantitativo de profissionais certificados e não certificados; e indicação formal de responsável perante a ANBIMA. Pode ser celebrado Termo de Adequação para sanar impossibilidades. O cancelamento de adesão não isenta obrigações pendentes nem interrompe processos em curso e deve ser comunicado aos profissionais, com comprovação à ANBIMA.
Supervisão, instâncias e processos
A Supervisão de Mercados monitora o cumprimento, requisita informações e elabora relatórios. A Comissão de Acompanhamento analisa relatórios. O Conselho de Regulação e Melhores Práticas pode instaurar processos sancionadores, emitir Deliberações vinculantes e Pareceres de Orientação, regular uso de marcas e aprovar Programas Detalhados e de Atualização. Condenação por autoridade reguladora ou judicial relacionada às atividades certificadas implica instauração imediata de processo.
Penalidades e multas
Advertência pública; multa de até 100 vezes o valor da maior mensalidade da ANBIMA; desligamento da ANBIMA (ou revogação do termo de adesão para não associadas). Multa por atraso em prazos do Código: 150 reais por dia, em dobro na reincidência, limitada a 30 dias. Descumprimento de Termo de Compromisso é agravante. A certificação do profissional pode ser cassada em caso de conduta culposa ou dolosa, mediante processo e documentação específica.
Cobranças
Cobrança anual proporcional ao número de profissionais certificados para custear fiscalização e supervisão, limitada a uma cobrança por profissional mesmo com múltiplas certificações. Isenção quando o profissional certificado não exerce atividade que exija a certificação, desde que essa condição esteja registrada no Banco de Dados. A ANBIMA pode instituir taxa de inscrição para exames e atualização.
Observações fiscais e operacionais
É obrigação das instituições zelar pela confidencialidade do conteúdo dos exames e materiais de atualização. Convênios de certificação com outras entidades podem ser celebrados pela ANBIMA, prevendo reciprocidade e reconhecimento de certificações. Editais, Programas Detalhados e Programas de Atualização são divulgados pela ANBIMA, mas não constam links no texto.