Norma
29/06/2016

Circular nº 2016/000037 - Sistema REUNE-Dispensa de registro de informações de operações realizadas no ambiente da BM&FBOVESPA

Dispensa o registro de informações de operações de compra e venda de debêntures no Sistema REUNE quando realizadas na BM&FBOVESPA.

Resumo

Dispensa de registro no REUNE para debêntures no mercado secundário da BM&FBOVESPA, com vigência a partir de 01/08/2016.

✅ ANBIMA passa a receber diretamente os dados da BM&FBOVESPA.

📝 Requisito: pré-registro das condições contratadas no ambiente de negociação.

🧭 Fora do escopo: operações fora da BM&FBOVESPA ou sem pré-registro continuam no REUNE.

⚙️ Ajuste de processos, sistemas e controles até 01/08/2016.

🔎 Reconciliar informações recebidas pela ANBIMA com registros internos e manter trilhas de auditoria.

Conteúdo Extraído

Sistema REUNE-Dispensa de registro de informações de operações realizadas no ambiente da BM&FBOVESPA

Sistema REUNE-Dispensa de registro de informações de operações realizadas no ambiente da BM&FBOVESPA

Prezado(a),

Visando racionalizar o processo de envio de informações pelas instituições que utilizam o Sistema REUNE
(Registro Único de Negócios), a ANBIMA passará a receber diretamente da BM&FBOVESPA as informações de
operações de compra e venda de debêntures realizadas no seu mercado secundário.

Dessa forma, as instituições participantes que efetuam o pré-registro das condições contratadas para operações
de compra e venda de debêntures no mercado secundário no ambiente de negociação da BM&FBOVESPA
ficarão dispensadas de registrar suas operações no Sistema REUNE a partir de 01/08/2016.

Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com a equipe operacional da ANBIMA, pelos telefones (21)
3814-3886 ou (11) 3471-5281, ou pelo e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Valéria Arêas Coelho
Superintendência de Representação Técnica
29/06/2016