Norma
20/08/2010
#173560

Circular nº 2010/000081 - Alteração na Logomarca das Certificações ANBIMA

Altera a logomarca das certificações ANBIMA e define regras para seu uso.

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Alteração na Logomarca das Certificações ANBIMA

Alteração na Logomarca das Certificações ANBIMA

Prezados Senhores,


Em função da criação da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, em outubro último, as certificações passaram a adotar nova nomenclatura, conforme segue abaixo:

CPA-10: Certificação Profissional ANBIMA – Série 10
CPA-20: Certificação Profissional ANBIMA – Série 20
CEA: Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA
CGA: Certificação de Gestores ANBIMA

Desta forma, as instituições aderentes ao Código de Certificação bem como todo profissional certificado, devem passar a utilizar as novas logomarcas disponibilizadas na área de Documentos do site da certificação (www.anbima.com.br/cpa).

As logomarcas poderão ser utilizadas em cartões de visita, currículos, assinaturas de e-mails e displays de mesa. As regras de utilização estão dispostas no Manual da Marca.

O novo layout do Certificado de Aprovação no exame também está disponível para emissão pelo profissional.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.


Atenciosamente,


Ricardo Nardini
Gerente Executivo de Certificação

20/08/2010

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