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Atualiza o Código de Negociação de Instrumentos Financeiros para incluir oferta pública de COE como ativo autorregulado.
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Prezado (a),
Está disponível a nova versão do Código de Negociação de Instrumentos Financeiros, que entrará em vigor a partir de 1º de março.
A alteração realizada teve como objetivo incluir a oferta pública de distribuição de COE (Certificado de Operações Estruturadas) no parágrafo 1º do art. 1º, isto é, na lista dos ativos que são autorregulados pelo código. Desta forma, essas ofertas deixam de constar na exceção prevista no parágrafo 2º do art. 1º.
Confira a minuta do código: http://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/codigos/negociacao-de-instrumentos-financeiros.htm
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty.
Superintendente Geral
14/02/2017
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