Norma
15/02/2017
#174821

Circular nº 2017/000006 - Alteração no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados

Altera o Código ANBIMA de Regulação para incluir regras sobre representação de investidores não residentes.

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Alteração no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados

Alteração no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Serviços Qualificados

Prezado (a) associado (a),

Entra em audiência pública hoje, dia 15 de fevereiro, o capítulo que trata da atividade de representação de investidores não residentes do Código de Serviços Qualificados, conforme aprovação de nossa Diretoria em 8 de fevereiro.

As alterações propostas incluem a atividade de representação na autorregulação; atualmente esse tema é tratado na Resolução do Banco Central 4.373 e na Instrução CVM 560.

As principais propostas são:

- Delimitar o escopo da atividade de representação;
- Autorregular a manutenção de informações e de documentos relacionados ao investidor não residente;
- Prever o envio de informações complementares para fins cadastrais para o intermediário do investidor não residente.

Confira a minuta do código com as alterações em destaque: http://www.anbima.com.br/pt_br/autorregular/codigos/servicos-qualificados.htm

Comentários e sugestões sobre as mudanças devem ser encaminhados até o dia 15/03/17, juntamente com os respectivos argumentos e fundamentações, para o e-mail [email protected].


As respostas que não estiverem acompanhadas de seus fundamentos ou que claramente não tiverem relação com o objeto proposto não serão consideradas nesta audiência.

Atenciosamente,

José Carlos H. Doherty.
Superintendente Geral

15/02/2017

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