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Amplia convênio entre ANBIMA e CVM para análise prévia de ofertas públicas, incluindo FIPs, FIDCs e lastros de CRIs.
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Prezado(a) associado(a),
Ampliamos o convênio que mantemos com a CVM para análise prévia de ofertas públicas.
A partir de agora, toda a documentação para ofertas públicas de cotas de FIPs, de FIDCs (exceto os FIDCs não padronizados e aqueles enquadrados no tratamento tributário previsto na Lei 12.431) e de outros lastros de CRIs, como cédulas de crédito bancário e debêntures, poderá ser analisada pela ANBIMA, reduzindo o prazo de registro das ofertas para o mercado. As ofertas de CRIs já eram analisadas, mas apenas aquelas lastreadas em contratos típicos de locação, atípicos no formato built-to-suit, de compra e venda de imóvel, de promessa de compra e de venda de imóvel, de financiamento e de direito real de superfície.
A CVM flexibilizou também o procedimento para a análise e aprovação dos materiais publicitários das ofertas. Caso a documentação seja aprovada com a necessidade de ajustes, caberá à ANBIMA verificar o cumprimento das alterações por parte da instituição, conferindo maior celeridade ao procedimento de aprovação dos materiais. Antes essa checagem era feita pelo órgão regulador.
A parceria com a CVM existe desde 2008. Além de FIPs, FIDCs e CRIs, o convênio permite a análise de debêntures, notas promissórias, letras financeiras, cotas de fundos imobiliários, além de ações, bônus de subscrição e certificados de depósitos de ações – desde que já negociados no mercado.
Atenciosamente,
José Carlos H. Doherty
Superintendente-geral
06/03/2018
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