Norma
26/10/2018
#175249

Circular nº 2018/000037 - Vigência dos novos Códigos ANBIMA de Autorregulação

Estabelece a vigência dos novos Códigos ANBIMA de Autorregulação e as incorporações entre eles.

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Vigência dos novos Códigos ANBIMA de Autorregulação

Vigência dos novos Códigos ANBIMA de Autorregulação

Prezados(as) Senhores(as),

Em dezembro de 2017 a assembleia geral da ANBIMA aprovou, após processo de audiência pública, os novos Códigos ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros e Distribuição de Produtos de Investimento. As principais alterações tiveram por objetivo atualizar as regras de autorregulação às novas regulações vigentes, e alterar a estrutura e o escopo dos atuais códigos alinhando-os ao direcionamento da autorregulação de focar em atividades e condutas dos agentes, e não mais em produtos.

A partir destas alterações, o Código de Fundos de Investimento, assim como o Código de Gestão de Patrimônio, foram incorporados ao Código de Administração de Recursos de Terceiros. O Código de Varejo, o Código de Private Banking, assim como o capítulo de distribuição do Código de Fundos, foram incorporados ao Código de Distribuição de Produtos de Investimento.

Alertamos as Instituições Participantes ao (i) Código de Fundos, (ii) Capítulo de Distribuição do Código de Fundos, (iii) Código de Gestão de Patrimônio, (iv) Código de Varejo e (v) Código de Private Banking que, com as referidas incorporações, a participação ao Código de Fundos e ao Código de Gestão de Patrimônio serão automaticamente transferidas para o Código de Administração de Recursos de Terceiros, e de igual forma, a participação ao Código de Varejo, ao Código de Private Banking e ao Capítulo de Distribuição do Código de Fundos serão automaticamente transferidas para o Código de Distribuição de Produtos de Investimento.

Ressaltamos, também, que os gestores de recursos de terceiros que distribuírem seus próprios fundos de investimento, nos termos permitidos pela Comissão de Valores Mobiliários, deverão observar todas as regras previstas no Código de Distribuição de Produtos de Investimento.

Em caso de dúvidas, entrar em contato com a supervisão de mercados pelo endereço eletrônico [email protected] ou [email protected].


Atenciosamente,

José Carlos H. Doherty
Superintendente Geral

26/10/2018

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