Vigente Norma
17/05/2021
#175290

Circular nº 2021/000030 - Novas regras para classificação de fundos com movimentação automática

Estabelece novas regras para classificação de fundos de investimento com movimentação automática.

Resumo

Conteúdo Extraído

Novas regras para classificação de fundos com movimentação automática

Novas regras para classificação de fundos com movimentação automática

Prezado(a) associado(a),

A partir de hoje, dia 17 de maio, entram em vigor as novas regras da autorregulação para classificação de fundos de investimento com movimentação automática. Elas estão no documento “Regras e Procedimentos para Classificação de Fundos 555” ligado ao Código de Administração de Recursos de Terceiros.

A principal mudança foi a inclusão dos fundos do tipo renda fixa simples, que alocam no mínimo 95% em títulos públicos ou ativos de baixo risco, no rol de fundos que podem utilizar o recurso de movimentação automática. Antes essa funcionalidade era permitida apenas para os fundos do tipo renda fixa baixa duração soberano.

Confira as novas regras: anbi.ma/fundosautomaticos

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA

17/05/2021

Fonte regulatória consultada pela Okai.