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Atualiza o Código de Certificação incluindo o Anexo de FIP e revisa regras para fundos estruturados e dispensa de exames.
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Prezado(a) associado(a),
Foi publicado hoje, 3, o novo Código de Certificação que esteve em audiência pública entre 6 e 21 de janeiro. O documento passa a valer a partir de 2 de março.
A atualização do texto incorpora as novidades trazidas pela inclusão do Anexo de FIP (Fundos de Investimento em Participações) no Código de Administração de Recursos de Terceiros, que também entra em vigor a partir de 2 de março.
Outros dois documentos também foram atualizados: Regras e Procedimentos para Definição de Fundos Estruturados e Regras e Procedimentos para Dispensa de Realização de Exames. O primeiro inclui o FIP na lista dos produtos autorregulados pelo Código de Certificação, enquanto o segundo orienta como as instituições podem pedir isenção da realização do exame da CGE (Certificação de Gestores ANBIMA), caso atestem a experiência de seus profissionais na gestão de recursos de FIP.
Confira os documentos na íntegra:
Código de Certificação: https://anbi.ma/21y
Regras e Procedimentos para Definição de Fundos Estruturados: https://anbi.ma/21z
Regras e Procedimentos para Dispensa de Realização de Exames: https://anbi.ma/21-
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral
03/02/2022
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