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Altera o processo de envio de informações cadastrais de fundos 555 no site da ANBIMA e no Sistema GALGO.
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Prezados (as) senhores (as),
Em relação ao questionamento do mercado, referente à ausência do número de protocolo do "Comprovante de Envio à CVM", exigido pela ANBIMA e ausente no Sistema de Gestão de Fundos de Investimento (SGF) da CVM, vimos informar que a partir de agora este protocolo deve ser substituído pela "Ficha completa de Cadastro de Participantes", assim como atuamos para os fundos estruturados em nossos sistemas. Informamos ainda que o preenchimento da data referente ao protocolo permanece obrigatório, sendo essa a data de envio das informações à CVM.
Atenciosamente,
Plataforma de Operações
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