Comunicado
16/06/2023
#175525

Comunicado nº 2023/000016 - ESG e cripto: expandimos a autorregulação de fundos de investimento

Amplia autorregulação de fundos de investimento incluindo regras para ESG e criptoativos com foco em transparência.

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Conteúdo Extraído

ESG e cripto: expandimos a autorregulação de fundos de investimento

ESG e cripto: expandimos a autorregulação de fundos de investimento


Caro(a),



 



A nossa autorregulação de fundos de investimento ganhou novas regras relacionadas a ESG e criptoativos. Agora, os aderentes do nosso Código de Administração de Recursos de Terceiros têm novas exigências que visam a transparência de informações para o investidor.



 



As normas foram aprovadas em audiência pública em maio deste ano. Na ocasião, acatamos sugestões que trouxeram maior clareza aos textos, mas foram mantidos os conceitos e os critérios estabelecidos anteriormente para ambas as frentes. As regras, que estão em linha com a Resolução 175 da CVM, entram em vigor no dia 13 de julho.



 



Fundos IS



Com a vigência, fundos multimercados, FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FICs (fundos de cotas que investem no mercado local ou no exterior) e ETFs (Exchange Traded Funds) terão que identificar no regulamento a qual categoria de identificação sustentável pertencem: fundos IS (Investimento Sustentável) ou fundos que integram questões ESG.



 



Antes da novidade, somente fundos de ações e de renda fixa podiam usar essa classificação em seus materiais de venda. Também disponibilizamos novos formulários que devem ser utilizados pelas instituições para descrever a metodologia do fundo e reportar as ações realizadas para atingir o objetivo ESG.



 



Veja a norma de ESG na íntegra: anbi.ma/hXszdH



Acesse o formulário de metodologia ESG: anbi.ma/BJbrtk



Acesse o relatório de reporte ESG: anbi.ma/Q5ys6v



 



Fundos que investem em cripto



Já para os fundos ou carteiras administradas que investem em criptoativos, a norma prevê que seja informado no regulamento do fundo ou contrato da carteira administrada os riscos que englobam o segmento. No entanto, para aqueles cujos principais fatores de risco do portfólio não sejam relacionados a cripto, poderá haver apenas um disclaimer simplificado nestes mesmos documentos.



 



Confira o texto de cripto na íntegra por aqui: anbi.ma/tyWiPk



16/06/2023