Comunicado
07/12/2021
#176809

Comunicado nº 2021/000028 - Novo Código de Administração de Recursos de Terceiros traz mudanças sobre FIPs e sustentabilidade

Apresenta novo Código de Administração de Recursos de Terceiros com mudanças para FIPs e critérios de sustentabilidade.

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Novo Código de Administração de Recursos de Terceiros traz mudanças sobre FIPs e sustentabilidade

Novo Código de Administração de Recursos de Terceiros traz mudanças sobre FIPs e sustentabilidade

Foi publicado nesta segunda-feira, 6, o novo Código de Administração de Recursos de Terceiros, que passou por audiência pública neste ano. Entre as mudanças, estão a criação do anexo de FIP (Fundos de Investimento em Participações) e de critérios para identificação de fundos sustentáveis.

O código passa a valer a partir do dia 3 de janeiro de 2022. Já o Anexo de FIP entra em vigor no dia 2 de março. O prazo maior de adaptação às mudanças se deve ao fato de que este anexo substitui o atual Código de FIP, em parceria com a ABVCAP (Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital), que deixa de existir no dia 1º de janeiro.

Os dados diários de FIPs que são enviados hoje pelo mercado para a ANBIMA e o cadastro desses fundos seguem o processo já em vigor atualmente.

O que muda na supervisão/adesão para FIP
Todas as instituições que seguiam apenas as regras do Código de FIP passarão por adesão automática aos códigos de Administração de Recursos de Terceiros, de Certificação* e de Processos. Para essas casas, a taxa de supervisão de 2022 não será cobrada.

Caso alguma instituição não concorde com a mudança e a adesão automática aos demais códigos ANBIMA, poderá entrar em contato pelo SSM (Sistema de Supervisão de Mercados) – canal em que será enviada a notificação oficial – em até cinco dias a partir do recebimento do comunicado sobre a transição do código. Nesse caso, a adesão aos códigos ANBIMA será cancelada.

* Em relação ao processo de certificação, divulgaremos mais informações ao longo do primeiro trimestre de 2022.

Regras e procedimentos para base de dados
Houve alterações nas regras para envio de informações para a base de dados, que passam a conter seção específica sobre FIPs. Também aprimoramos as regras de envio de dados de gestão de patrimônio.
Confira os documentos na íntegra: https://anbi.ma/1vl

07/12/2021