Vigente Impacto Médio Norma
07/07/2025
#281660

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 639 DE 04 DE JULHO DE 2025

ANS revoga a norma do SIP e desobriga operadoras de planos de saúde de enviar arquivos ao sistema após o envio do quarto trimestre de 2025.

Resumo

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 639 DE 04 DE JULHO DE 2025

 

Revoga a Resolução Normativa ANS nº 551, de 11 de novembro de 2022, e desobriga as operadoras do envio do SIP.

 

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, inciso XXXI, e o art. 10, incisos II e IV, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o art. 42, inciso IV, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 04 de Julho de 2025, adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretora-Presidente Interina, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica revogada a Resolução Normativa ANS nº 551, de 11 de novembro de 2022.

Art. 2º As operadoras de planos de saúde ficam desobrigadas de enviar à ANS os arquivos com informações para o Sistema de Informações de Produtos - SIP após o envio do 4º trimestre de 2025.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no dia 02 de março de 2026.

 

CARLA DE FIGUEIREDO SOARES
DIRETORA-PRESIDENTE INTERINA

CORRELAÇÕES:

Lei nº 9.961, de 2000

RR nº 21, de 2022

A RN nº 639 revogou:

RN nº 551, de 2022

Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

A revogação da RN nº 551/2022 elimina deveres sobre informações já enviadas ao SIP?
A norma não informa efeitos sobre informações encaminhadas anteriormente. Portanto, ela não permite concluir, por si só, pela eliminação de deveres de guarda, correção ou resposta relacionados a essas informações.
Até quando as operadoras devem enviar arquivos de informações ao SIP?
A última remessa exigida é a referente ao quarto trimestre de 2025. Após esse envio, as operadoras ficam desobrigadas de encaminhar novos arquivos ao SIP.
A partir de quando deixa de existir a obrigação periódica de envio ao SIP?
A desobrigação produz efeitos em 2 de março de 2026, após a última remessa exigida referente ao quarto trimestre de 2025.
A norma prevê um sistema ou arquivo substitutivo ao SIP?
Não. A Resolução Normativa ANS nº 639/2025 não institui envio substitutivo nem novas obrigações informacionais.
A Resolução Normativa ANS nº 639/2025 dispensa o envio referente ao quarto trimestre de 2025?
Não. A norma mantém como obrigatória a remessa referente ao quarto trimestre de 2025.